PRÉ PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
PARA A CAMPANHA 2014
*Com alterações decorrentes
dos debates realizados no III Encontro Estadual (23/11/2013), organizado pelo COMANDO DA BASE.
Direitos:
1) Redução da jornada de trabalho para 06 (seis) horas,
no limite de 30 (trinta) horas semanais, com 02 (dois) turnos de trabalho, sem
qualquer redução dos salários e/ou vencimentos e com isonomia entre os
servidores do quadro atual e novos contratados.
2) Revogação do Provimento 2082/2013 e da Portaria
8782/2013 que determinam horário único de trabalho. Concursos públicos em
regime de urgência para o preenchimento imediato dos milhares de cargos vagos.
3) Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça das comissões
de prédios, de Fórum, de Comarca, ou outras formas de organização por local de
trabalho, como legítimos representantes dos trabalhadores daquela unidade, com
a liberação dos membros eleitos para a realização das reuniões e atividades,
sem descontos nos vencimentos.
4) Estabelecimento de cronograma de reuniões entre
representantes dos trabalhadores e Comissão de Orçamento, para acompanhamento
da execução do orçamento anual, e intervenção na elaboração do Orçamento nas
questões de interesse do funcionalismo.
5) Direito a voz dos representantes e entidades de classe
nas reuniões do Órgão Especial do TJSP, em relação as questões administrativas
ou de interesse da classe.
6) Fim do Assédio Moral. Estabelecimento de canais
dedicados, exclusivos e de composição paritária, com a finalidade de apurar as
denúncias e encontrar soluções. Realização de verdadeira campanha contra o
assédio moral, com, possibilidade de divulgação e conscientização nos cartórios
pelos representantes dos trabalhadores.
7) Licença paternidade de 30 dias.
8) Licença maternidade e paternidade para servidoras e
servidores adotantes. O TJ concederá licença remunerada de até 180 dias as
trabalhadoras e trabalhadores que se tornarem mães e pais adotantes de menores
de idade, a partir da data da decisão judicial confirmatória dessa situação nos
termos da lei.
9) Extinção das terceirizações e privatizações no Tribunal
de Justiça, inclusve para as atividades de portaria, fiscalização, segurança e
vigilância. a) Extinção das nomeações “ad hoc”.
10) Desligamento imediato dos funcionários não concursados
ocupantes de cargos em comissão ou confiança e substituição por funcionários
concursados.
11) Rediscussão dos critérios de aplicação da avaliação de
desempenho, com participação dos funcionários inclusive com adoção de avaliação
das chefias pelos subordinados.
12) Fim da livre nomeação para os cargos de chefia,
criação de concurso interno com critérios objetivos para preenchimento dessas
vagas.
13) Aplicação imediata pelo Tribunal de Justiça, em âmbito
administrativo, de questões já decididas por Cortes Superiores do País, com o
imediato enquadramento salarial e o pagamento dos valores devidos, evitando-se
ações judiciais.
14) Regulamentação do uso do
banco de horas.
a) Horas extras e horas credoras: pagamento imediato de
horas extras, em pecúnia, com os acréscimos legais ou alternativamente, via
crédito em horas credoras, sempre a critério do funcionário.
b) Ainda a critério do
funcionário, pagamento imediato, em pecúnia, do saldo existente em horas
credoras.
c) Pagamento imediato do
saldo do banco de horas nos casos de aposentadoria e exoneração, bem como a(o)
pensionista nos casos de falecimento.
15) Pagamento de hora-extra ou saldo de horas credoras, na
forma do item anterior, quando ocorrer excesso de jornada para realização de
serviços, cursos ou treinamentos, de interesse do Tribunal. Pagamento do valor
das diárias devidas, em até cinco dias, quando a realização destas atividades
implicar em deslocamento para comarca diferente daquela de lotação do servidor.
Saúde e Condições de
Trabalho:
16) Instituição de normas de participação dos trabalhadores
nas decisões relacionadas à Saúde e Condições de Trabalho, nos moldes das
CIPA's, com representantes eleitos.
17) Liberação do ponto para atendimento médico.
18) Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados
em digitação para descanso e prática de ginástica laboral. Campanha de
conscientização de servidores, gestores e magistrados.
19) Criação de ambulatórios médicos, odontológicos e
psicossociais nas unidades de trabalho, para atendimento aos servidores
extensivo aos aposentados e pensionistas.
20) Melhores condições de trabalho. Fornecimento, pelo
Tribunal, de instalações, instrumentos, equipamentos, materiais necessários ao
desempenho das funções e ao atendimento das necessidades dos funcionários. Instalação
de banheiros adequados e fornecimento de água potável. Melhorias nas condições
de segurança geral dos prédios.
21) Licenças médicas: publicação imediata no DJE das
licenças médicas concedidas. Fim imediato da recusa de atestados e laudos
médicos por parte dos peritos em todo o estado, ou seja, o médico perito do
TJSP não pode recusar o laudo médico e a perícia de médicos especializados do
paciente servidor.
Salários:
22) Reposição das perdas salariais de 17,71% (estimativa),
calculadas com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), para o
período de março/2002 a fevereiro/2014.
23) Pagamento imediato da reposição de 4,77%, com juros e
correção, não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de 2010. E
1,5% com juros e correção de março a agosto de 2011.
24) Aumento real dos vencimentos, remuneração e salários,
equiparando-se aos servidores públicos da Justiça Federal.
25) Reajuste nos valores dos auxílios: a) Auxílio
transporte no valor de quatro (4) conduções por dia, tendo por base o valor da
tarifa da Capital Paulista; b) Auxílio saúde no valor de R$ 400,00 para o
titular e 50% por dependente; c) Auxilio creche-escola reajustado pelo INPC
anual e que sua concessão seja extensiva aos menores de idade.
26) Pagamento imediato do saldo dos créditos funcionais
dos servidores, tais como FAM, férias, licença-prêmio, auxílio funeral e todos
os outros direitos funcionais. Pagamento de direito ou benefício na folha de
pagamento seguinte à aquisição/concessão.
27) Incorporação aos salários dos servidores ativos,
aposentados e pensionistas de todos os valores recebidos como auxílio alimentação,
auxílio transporte e auxílio saúde.
28) Pagamento imediato das valores decorrentes das
avaliações realizadas e previstas na Lei 1111/10 (Plano de Cargos e Carreiras).
29) Instituição de piso salarial para o quadro funcional
do TJSP, baseado no valor do salário mínimo (para uma família de quatro
pessoas) calculado e divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos) que atualmente é de R$ 2.729,24 (outubro
- 2013).
Questões Específicas:
30) Criação do cargo de escrivão 1 nas unidades da
administração geral das comarcas.
31) Criação de gratificação especial judiciária para
equiparação dos salários de agente administrativo judiciário (auxiliar
judiciário VI), agente de serviço judiciário (auxiliar judiciário I), agente
operacional judiciário (auxiliar judiciário II) e agente administrativo
judiciário (auxiliar judiciário III, IV e V) que se encontram ou estiveram em
desvio de função.
32) Pagamento de adicional de insalubridade,
periculosidade e penosidade para cargos, funções e atividades que impliquem em
risco à saúde e segurança do servidor.
33) Estabelecimento de programas de supervisão e
capacitação aos servidores.
34) Comissões paritárias com representantes do tribunal e
representantes dos trabalhadores, eleitos em assembleia, para solução de
problemas relativos aos diversos segmentos existentes no Tribunal, entre
outros: a) Oficiais de Justiça; b) Agentes de Segurança; c) Assistentes Sociais
e Psicólogos; d) Escreventes; e) Agentes; f) Contadores; g) Escrivães; h)
Estagiários.
35) Fim do "cartorião". Fim da criação de novas
varas sem que haja funcionários suficientes para o seu funcionamento, designados
e lotados exclusivamente para as novas varas.
36) Instituição, por parte da presidência do TJSP, de
políticas visando orientar os serviços de fiscalização e vigilância
terceirizados nos prédios dos fóruns para impedir que continue havendo revistas
em servidores.
37) Equiparação salarial dos Assistentes Sociais e
Psicólogos - através de Gratificação Judiciária - com os peritos da área de
saúde do pessoal do TJSP, como médicos e enfermeiros.