DIREITOS
1) Redução da jornada de trabalho para 06
(seis) horas, no limite de 30 (trinta) horas semanais, com 02 (dois) turnos de
trabalho, sem redução dos salários e/ou vencimentos e com isonomia entre os
servidores do quadro atual.
2) Cronograma para a realização de
concursos públicos em regime de urgência, para o preenchimento, com a máxima
brevidade possível, de todos os cargos vagos, hoje estimados em mais de 18 mil.
3) Reconhecimento pelo Tribunal de
Justiça das comissões de Prédios, de Fóruns, de Comarcas, ou outras formas de
organização dos trabalhadores no local de trabalho, com a liberação dos membros
eleitos para a realização das reuniões e atividades, sem descontos nos vencimentos.
4) Participação efetiva dos
representantes dos trabalhadores na elaboração do orçamento anual e no
acompanhamento da execução do orçamento, dando o cumprimento devido às
recomendações do CNJ para a matéria.
5) Fim do Assédio Moral. Estabelecimento
de canais dedicados, exclusivos e de composição paritária, com a finalidade de
apurar as denúncias e encontrar soluções. Realização de campanhas contra o
assédio moral, com possibilidade de divulgação e conscientização nos cartórios
pelos representantes dos trabalhadores.
6) Licença paternidade de 30 dias.
7) Licença maternidade e paternidade para
todos servidores e adotantes. O Tribunal concederá licença remunerada de 180
dias às trabalhadoras e trabalhadores que se tornarem mães e pais adotantes, a
partir da data da decisão judicial confirmatória dessa situação nos termos da
lei.
8) Extinção das terceirizações e
privatizações no Tribunal de Justiça, inclusive para as atividades de portaria,
fiscalização, segurança e vigilância: a) Extinção das nomeações “ad hoc”; b)
Fim das contratações de estagiários; c) Criação de comissão paritária
(TJ-SP/trabalhadores) para reexame e análise dos contratos de terceirização
vigentes, com cargos públicos já existentes, e que podem ser providos por
concurso a exemplo da Vigilância, Limpeza, Transportes, e etc.
09) Desligamento imediato dos
funcionários não concursados ocupantes de cargos em comissão ou confiança, com
a substituição por servidores efetivos.
10) Rediscussão dos critérios de
aplicação da avaliação de desempenho, com participação dos funcionários
inclusive com adoção de avaliação das chefias pelos subordinados.
11) Fim da livre nomeação para os cargos
de chefia, com preenchimento das vagas de acordo com a Lei Complementar
1111/10, artigo 29.
12) Aplicação imediata pelo Tribunal de
Justiça, em âmbito administrativo, de questões já decididas por Cortes
Superiores do País, com o imediato enquadramento salarial e o pagamento dos
valores devidos, evitando-se desnecessárias ações judiciais.
13) Regulamentação do uso do banco de
horas: I) Horas extras: pagamento das horas extras, a partir desta pauta, em
pecúnia com acréscimos legais (50% na continuidade da jornada normal e 100% aos
sábados, domingos, feriados e adicional noturno). II) Horas credoras: a) Banco
de horas credoras existente: a critério do funcionário, pagamento em pecúnia ou
uso do saldo como horas credoras; b) Pagamento imediato do saldo do banco de
horas nos casos de aposentadoria e exoneração, bem como pensionista nos casos
de falecimento. c) Pagamento do auxílio alimentação proporcional à jornada
diária de trabalho, quando o servidor usufruir do seu saldo de horas.
14) Pagamento de hora-extra ou saldo de
horas credoras, na forma do item anterior, quando ocorrer excesso de jornada
para realização de serviços, cursos ou treinamentos, de interesse do Tribunal.
Pagamento do valor das diárias devidas, em até cinco dias, quando a realização
destas atividades ocasionar deslocamento para comarca diferente daquela de
lotação do servidor.
15) Flexibilização do horário de estudante,
de forma a possibilitar liberação do servidor por período de 5 horas, uma vez
por semana, inclusive em período vespertino, para que possa frequentar curso de
pós-graduação e aperfeiçoamento.
SAÚDE E CONDIÇÕES DE TRABALHO
16) Instituição de normas de participação
dos trabalhadores nas questões de Saúde e Condições de Trabalho, nos moldes das
CIPA's, sendo que os representantes dos trabalhadores devem ser eleitos ou
indicados em assembleias regionais ou por prédio.
17) Liberação do ponto para atendimento
médico.
18) Intervalo de 10 minutos a cada 50
minutos trabalhados em digitação para descanso e prática de ginástica laboral.
Campanha de conscientização para servidores e gestores sobre a importância da
prevenção.
19) Criação de ambulatórios médicos,
odontológicos e psicossociais nas unidades de trabalho ou locais próximos para
atendimento de servidores, aposentados e pensionistas.
20) Melhores condições de trabalho.
Fornecimento, pelo Tribunal, de instalações, instrumentos, equipamentos e
materiais necessários ao desempenho das funções e ao atendimento das
necessidades dos funcionários, inclusive a instalação de banheiros adequados,
climatização das unidades e fornecimento de água potável. Melhorias nas
condições de segurança geral dos prédios. (FICA A SUGESTÃO DE QUE TODOS TRAGAM
SUAS REIVINDICAÇÕES POR ESCRITO NA ASSEMBLEIA DE 27/02/2015)
21) Licenças médicas: a) publicação
imediata no DJE das licenças médicas concedidas. Fim da recusa de atestados e
laudos médicos apresentados pelo
servidor, pelos peritos do Tribunal. b) necessidade de perícia médica somente a
partir do 16º dia de afastamento, conforme Regime Geral da Previdência (INSS); c)
Que faltas e licenças médicas deixem de ser consideradas para exclusão ao
acesso à licença-prêmio e quinqüênios.
SALÁRIOS
22) Reposição das perdas salariais
de 15,42% (estimativa), calculadas com
base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), para o período de
março/2002 a fevereiro/2015; Pagamento imediato da reposição de 4,77%, com
juros e correção, não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de
2010. E 1,5% com juros e correção de março a agosto de 2011.
23) Aumento real dos vencimentos,
remuneração e salários, em índice que melhor expresse o aumento de processos
produzidos por servidor, ocorrido nas últimas décadas.
24) Reajuste nos valores dos auxílios: a)
Auxílio transporte no valor de quatro (4) conduções por dia, tendo por base o
valor da tarifa da Capital Paulista; b) Auxílio saúde no valor de R$ 500,00
para o titular e 50% por dependente; c) Auxilio creche-escola reajustado pelo
INPC anual e que sua concessão seja extensiva às crianças/adolescentes até a
conclusão do Ensino Médio; d) Auxílio alimentação de R$ 40,00, corrigido pelo
INPC na data-base..
25) Pagamento imediato do saldo dos
créditos funcionais dos servidores, tais como FAM (com cronograma de
pagamento), férias, licença-prêmio e todos os outros direitos funcionais.
Pagamento de direitos ou benefícios na folha de pagamento seguinte à
aquisição/concessão sem parcelamento. Retomada dos pagamentos das verbas
indenizadas no mesmo patamar que vinha sendo realizada na gestão anterior.
26) Incorporação aos salários dos
servidores ativos, aposentados e pensionistas de todos os valores recebidos
como auxílio alimentação e auxílio transporte.
27) Instituição de piso salarial para o
quadro funcional do TJSP, baseado no valor do salário mínimo (para uma família
de quatro pessoas) calculado e divulgado pelo Dieese (Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos ocioeconômicos) que atualmente é de R$
2.975,55 (dezembro - 2014).
QUESTÕES ESPECÍFICAS
29) Pagamento de adicional de insalubridade,
periculosidade e penosidade para cargos, funções e atividades que impliquem em
risco à saúde e segurança do servidor.
30) Inclusão na Escola de Servidores de
programas de supervisão e capacitação aos servidores com participação dos
representantes eleitos na elaboração.
31) Comissões paritárias com
representantes do Tribunal e representantes dos trabalhadores, eleitos em
assembleia, ou indicados pelos funcionários, para solução de problemas
relativos aos diversos segmentos existentes no Tribunal, entre outros: a)
Oficiais de Justiça; b) Agentes de Segurança; c) Assistentes Sociais e
Psicólogos; d) Escreventes; e) Agentes; f) Contadores; g) Escrivães; h) Agente
de Fiscalização. Que o TJ discuta previamente com os servidores projetos ou
novas metodologias que impliquem em mudanças na organização do trabalho, antes
de sua implantação.
32) Fim do "cartorião"-
cartório destinado ao atendimento de 3 , 4 ou mais Varas. Fim da criação de
novas Varas sem que a estrutura necessária ao pleno funcionamento esteja
providenciada: funcionários suficientes designados e lotados exclusivamente,
espaço e equipamentos adequados, etc.
33) Equiparação salarial dos Assistentes
Sociais e Psicólogos - através de Gratificação Judiciária - com os peritos da
área de saúde do pessoal do TJSP, como médicos e enfermeiros.
34) Criação de PLC que contemple o nível
universitário para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário.
35) Criação da gratificação aos
Escreventes Chefes que exercem cargos de Oficial Maior e pela substituição do supervisor/coordenador.
36) Instituição de gratificação
específica para Escrevente Técnico Judiciário em razão da atividade.
37) Oficiais de Justiça: a) envio de PLC
à Assembleia Legislativa de isenção de ICMS na aquisição de veículos; b)
Instituição de Regime Especial de Trabalho e Aposentadoria Especial.
38) Equiparação da gratificação de
Assistentes Judiciários de 1º Grau ao de Assistente Jurídico.
39) Instituição de políticas que
viabilizem nomeação de Agentes Administrativos Judiciários para cargos de
chefia e supervisão nas Comarcas do Interior do Estado de São Paulo a exemplo
da Capital.
40) Alteração da Lei do Fundo Especial de
Despesas para que possa ser destinado na recomposição das perdas salariais.
41) Envio de PLC à Assembleia Legislativa
pelo não desconto de auxílios em razão de férias e faltas médicas consideradas
como dias de efetivo exercício.
42) Ações concretas junto a Assembleia
Legislativa, visando a aprovação: a) PLC nº 56/13 – nível universitário para
oficiais de justiça; b) PLC n° 06/13 – criação de cargos para Assistentes
Sociais e Psicólogos; c) PLC n° 42/13 – considerar licença saúde e falta médica
como de efetivo exercício; d) PLC nº 335/12
- que proibe a guarda e armazenamento de armas e munições nos
prédios dos fóruns; f) PLC 345/12 - que autoriza o Poder Executivo a criar depósitos públicos
para guarda de armas e objetos apreendidos e vinculados a processos judiciais; g)
PLC que permite a inclusão de agregados junto ao Iamspe, a qualquer tempo; h)
Retirada imediata do PL 1005/2013 e elaboração de outro, que crie o cargo de
Conciliador Judiciário, a ser preenchido por servidores do quadro do TJ.
43) Não obrigatoriedade de participação
de Assistentes Sociais e Psicólogos em trabalhos ou metodologias que não sejam
sua atribuição profissional, que firam sua ética profissional ou que sejam
contrárias às deliberações de seus conselhos de classe.
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