Pré-pauta de reivindicações aprovada no VII Encontro Estadual dos Servidores do Judiciário de São Paulo (20/2/2016)
Direitos
1) Redução da jornada de trabalho para 06 (seis) horas, no limite de 30 (trinta) horas semanais, com 02 (dois) turnos de trabalho, sem redução dos salários e/ou vencimentos e com isonomia entre os servidores do quadro atual.
2) Cronograma para a realização de concursos públicos em regime de urgência, para o preenchimento, com a máxima brevidade possível, de todos os cargos vagos, hoje estimados em mais de 18 mil. Imediata contratação de todos os aprovados nos concursos públicos do TJSP.
3) Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça das comissões de Prédios, de Fóruns, de Comarcas, ou outras formas de organização dos trabalhadores no local de trabalho, com a liberação dos membros eleitos para a realização das reuniões e atividades, sem descontos nos vencimentos.
4) Participação efetiva dos representantes dos trabalhadores na elaboração do orçamento anual e no acompanhamento da execução do orçamento, dando o cumprimento devido às recomendações do CNJ para a matéria.
5) Fim do Assédio Moral. Estabelecimento de canais dedicados, exclusivos e de composição paritária, com a finalidade de apurar as denúncias e encontrar soluções. Realização de campanhas contra o assédio moral, com possibilidade de divulgação e conscientização nos cartórios pelos representantes dos trabalhadores.Manutenção do instituto da remoção. Fim imediato do remanejamento involuntário de servidores. Valorização do Instituto da Remoção como forma de combater o assédio moral, com critérios"6) Licença paternidade de 30 dias.
6) Licença paternidade de 30 dias.
7) Licença maternidade e paternidade para todos servidores e adotantes. O Tribunal concederá licença remunerada de 180 dias às trabalhadoras e trabalhadores que se tornarem mães e pais adotantes, a partir da data da decisão judicial confirmatória dessa situação nos termos da lei.
8) Extinção das terceirizações e privatizações no Tribunal de Justiça, a) Realização de concurso público para o provimento dos cargos já existentes, ao final dos contratos de terceirização; b) Fim da utilização ilegal de estagiário como mão de obra; c) Extinção das nomeações "ad hoc".
9) Desligamento imediato dos funcionários não concursados ocupantes de cargos em comissão ou confiança, com a substituição por servidores efetivos.
10) Rediscussão dos critérios de aplicação da avaliação de desempenho, com participação dos funcionários inclusive com adoção de avaliação das chefias pelos subordinados.Que se leve em conta na progressão da carreira não apenas as avaliações desempenho, mas também o critério de antiguidade.
11) Fim da livre nomeação para os cargos de chefia, com preenchimento das vagas de acordo com a Lei Complementar 1111/10, artigo 29.
12) Aplicação imediata pelo Tribunal de Justiça, em âmbito administrativo, de questões já decididas por Cortes Superiores do País, com o imediato enquadramento salarial e o pagamento dos valores devidos, evitando-se desnecessárias ações judiciais.
13) Regulamentação do uso do banco de horas: I) Horas extras: pagamento das horas extras, a partir desta pauta, em pecúnia com acréscimos legais (50% na continuidade da jornada normal e 100% aos sábados, domingos, feriados e adicional noturno). II) Horas credoras: a) Banco de horas credoras existente: a critério do funcionário, pagamento em pecúnia ou uso do saldo como horas credoras; b) Pagamento imediato do saldo do banco de horas nos casos de aposentadoria e exoneração, bem como pensionista nos casos de falecimento. c) Pagamento do auxílio alimentação proporcional à jornada diária de trabalho, quando o servidor usufruir do seu saldo de horas.
14) Pagamento de hora-extra ou saldo de horas credoras, na forma do item anterior, quando ocorrer excesso de jornada para realização de serviços, cursos ou treinamentos, de interesse do Tribunal. Pagamento do valor das diárias devidas, em até cinco dias, quando a realização destas atividades ocasionar deslocamento para comarca diferente daquela de lotação do servidor.
15) Flexibilização do horário de estudante, de forma a possibilitar liberação do servidor por período de 5 horas, uma vez por semana, inclusive em período vespertino, para que possa frequentar curso de pós graduação e aperfeiçoamento.Flexibilização de horário para pais com filhos com deficiência e para todos os servidoresque tiverem pessoas enfermas sob seus cuidados.
16) Pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade para cargos, funções e atividades que impliquem em risco á saúde e segurança do servidor.
Saúde e Condições de Trabalho
17) Instituição de normas de participação dos trabalhadores nas questões de Saúde e Condições de Trabalho, nos moldes das CIPA's, sendo que os representantes dos trabalhadores devem ser eleitos ou indicados em assembleias regionais ou por prédio: a) Criação de comissão paritária para acompanhar procedimentos administrativos instaurados contra servidores.
18) Liberação do ponto para atendimento médico.
19) Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados em digitação para descanso e prática de ginástica laboral. Campanha de conscientização para servidores e gestores sobre a importância da prevenção.
20) Criação de ambulatórios médicos, odontológicos e psicossociais nas unidades de trabalho ou locais próximos para atendimento de servidores, aposentados e pensionistas.
21) Melhores condições de trabalho. Fornecimento, pelo Tribunal, de instalações, instrumentos, equipamentos e materiais necessários ao desempenho das funções e ao atendimento das necessidades dos funcionários, inclusive a instalação de banheiros adequados, climatização das unidades e fornecimento de água potável. Melhorias nas condições de segurança geral dos prédios.
22) Licenças médicas: a) publicação imediata no DJE das licenças médicas concedidas. Fim da recusa de atestados e laudos médicos apresentados pelo servidor, pelos peritos do Tribunal. b) necessidade de perícia médica somente a partir do 16º dia de afastamento, conforme Regime Geral da Previdência (INSS); c) Que faltas e licenças médicas deixem de ser consideradas para exclusão ao acesso à licença-prêmio e quinquênios.
Salários
23) Reposição das perdas salariais, calculadas com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), para o período de março/2002 a fevereiro/2016; Pagamento imediato da reposição de 4,77%, com juros e correção, não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de 2010, 1,5% com juros e correção de março a agosto de 2011 e 1,18% de março a outubro de 2015.
24) Aumento real dos vencimentos, remuneração e salários.
25) Reajuste nos valores dos auxílios: a) Auxílio transporte no valor de quatro (4) conduções por dia, tendo por base o valor da tarifa da Capital Paulista; b) Auxílio saúde no valor de R$ 500,00 para o titular e 50% por dependente; c) Auxilio creche-escola reajustado pelo INPC anual e que sua concessão seja extensiva às crianças/adolescentes até a conclusão do Ensino Médio; d) Auxílio alimentação de R$ 40,00, corrigido pelo INPC na data-base.
26) Pagamento imediato do saldo dos créditos funcionais dos servidores, tais como FAM (com cronograma de pagamento), férias, licença-prêmio e todos os outros direitos funcionais. Pagamento de direitos ou benefícios na folha de pagamento seguinte à aquisição/concessão sem parcelamento.
27) Incorporação aos salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas de todos os valores recebidos como auxílio alimentação e auxílio transporte.
28) Instituição de piso salarial para o quadro funcional do TJSP, baseado no valor do salário mínimo (para uma família de quatro pessoas) calculado e divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos).
Questões Específicas
29) Criação/equiparação dos cargos de escrivão 1 e 2 nas unidades da Administração geral das comarcas de entrância inicial e intermediária.
30) Inclusão na Escola de Servidores de programas de supervisão e capacitação aos servidores com participação dos representantes eleitos na elaboração.
31) Comissões paritárias com representantes do Tribunal e representantes dos trabalhadores, eleitos em assembleia, ou indicados pelos funcionários, para solução de problemas relativos aos diversos segmentos existentes no Tribunal, entre outros: a) Oficiais de Justiça; b) Agentes; c) Assistentes Sociais e Psicólogos; d) Escreventes; e) Contadores.
32) Que o TJ estabeleça critérios de consulta e discussão com os servidores, antes da adoção de projetos ou novas metodologias que impliquem em mudanças na organização do trabalho;
33) Fim do "cartorião"- cartório destinado ao atendimento de 3 , 4 ou mais Varas. Fim da criação de novas Varas sem que a estrutura necessária ao pleno funcionamento esteja providenciada: funcionários suficientes designados e lotados exclusivamente, espaço e equipamentos adequados, etc.
34) Equiparação salarial dos Assistentes Sociais e Psicólogos - através de Gratificação Judiciária - com os peritos da área de saúde do pessoal do TJSP, como médicos e enfermeiros.
35) Criação de PLC que contemple o nível universitário para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário.
36) Criação da gratificação aos Escreventes Chefes que exercem cargos de Oficial Maior e pela substituição do supervisor/coordenador.
37) Instituição de gratificação específica para Escrevente Técnico Judiciário em razão da atividade.
38) Oficiais de Justiça: a) envio de PLC à Assembleia Legislativa de isenção de ICMS na aquisição de veículos, bem como redução de IPVA; b) Instituição de Regime Especial de Trabalho e Aposentadoria Especial. c) Apoio do TJSP para redução de IPI na aquisição de veículos; d) Cumprimento do Provimento 1190/06-CSM que isenta os OJ(s) no cumprimento de mandado de prisão; e) Aportes financeiros para a implementação da LC 1273/15 (NU para OJ(s) na proposta orçamentária do TJSP para 2017; f) Apoio do TJSP para exclusão dos veículos dos OJ(s) do rodízio municipal; g) Isenção da obrigatoriedade da Zona Azul e outras formas de cobranças municipais, por ocasião do cumprimento de mandados; h) Intermediação do TJSP junto as Fazendas Públicas para manter em dia o pagamento do ressarcimento das despesas nas diligências; i) retirada da menção nos mandados que o OJ não pode receber numerário para cumprimento dos mandados; j) estacionamento para os OJ(s) nos Fóruns; k) Reformulação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
39) Equiparação da gratificação de Assistentes Judiciários de 1º Grau ao de Assistente Jurídico.
40) Revisão da gratificação concedida aos contadores e partidores, no valor de R$ 25,00, uma vez que com a implantação do plano de cargos e salários, foi extinta e incorporada ao salário.
41) Instituição de políticas que viabilizem nomeação de Agentes Administrativos Judiciários para cargos de chefia e supervisão nas Comarcas do Interior do Estado de São Paulo a exemplo da Capital.
42) Alteração da Lei do Fundo Especial de Despesas para que possa ser destinado na recomposição das perdas salariais.
43) Envio de PLC à Assembleia Legislativa pelo não desconto de auxílios em razão de férias e faltas médicas consideradas como dias de efetivo exercício.
44) Transformação dos atuais cargos de Agentes Operacionais, de Serviço e Fiscalização em Escreventes, a exemplo do que ocorreu com os Agentes Administrativos.
45) Ações concretas junto a Assembleia Legislativa, visando a aprovação: a) PLC 30/13 (dispõe sobre os vencimentos dos servidores) b) PLC n° 42/13 - considerar licença saúde e falta médica como de efetivo exercício; c) PL nº 335/12 - que proíbe a guarda e armazenamento de armas e munições nos prédios dos fóruns; d) PL 345/12 - que autoriza o Poder Executivo a criar depósitos públicos para guarda de armas e objetos apreendidos e vinculados a processos judiciais; e) PL 740/11 - que permite a inclusão de agregados junto ao Iamspe, a qualquer tempo f) Elaboração de uma nova lei que revogue a Lei 15.804/15 e que crie o cargo de Conciliador/Mediador Judiciário, a ser preenchido por servidores do quadro do TJ.
46) Não obrigatoriedade de participação de Assistentes Sociais e Psicólogos em trabalhos ou metodologias que não sejam sua atribuição profissional, que firam sua ética profissional ou que sejam contrárias às deliberações de seus conselhos de classe.
47) Criação da gratificação externa aos Agentes de Segurança.
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