terça-feira, 11 de junho de 2013

Pauta de reivindicações 2013

Desde 2011, de acordo com as deliberações resultantes de uma série de debates e assembléias, nossa pauta de reivindicações passou a ser composta por quatro blocos, distribuídos da seguinte forma: Salários; Direitos; Saúde e Condições de Trabalho; Questões Específicas, além de nossas Bandeiras de Luta. 

Segue aqui o texto integral da pauta de reivindicações 2013, aprovada na Assembléia realizada no dia 13 de março na Praça João Mendes.

Nossa pauta é vasta, contém 37 itens. Isso obviamente indica a precariedade das condições oferecidas pelo tribunal cobinada com uma série de demandas, não apenas trabalhistas, a serem conquistadas.



Salários:
1) Reposição das perdas salariais de 17,71% (estimativa), calculadas com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), para o período de março/2002 a fevereiro/2013.
2) Pagamento imediato da reposição de 4,77%, com juros e correção, não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de 2010. E 1,5% com juros e correção de março a agosto de 2011.
3) Aumento real dos vencimentos, remuneração e salários, equiparando-se aos servidores públicos da Justiça Federal.
4) Reajuste nos valores dos auxílios: a) Auxílio transporte no valor de quatro (4) conduções por dia, tendo por base o valor da tarifa da Capital Paulista; b) Auxílio saúde no valor de R$ 400,00 para o titular e 50% por dependente; c) Auxilio creche-escola reajustado pelo INPC anual e que sua concessão seja extensiva aos menores de idade.
5) Pagamento imediato do saldo dos créditos funcionais dos servidores, tais como FAM, férias, licença-prêmio, auxílio funeral e todos os outros direitos funcionais. Pagamento de direito ou benefício na folha de pagamento seguinte à aquisição/concessão.
6) Incorporação aos salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas de todos os valores recebidos como auxílio alimentação, auxílio transporte e auxílio saúde.
7) Pagamento imediato das valores decorrentes das avaliações realizadas e previstas na Lei 1111/10 (Plano de Cargos e Carreiras).
8) Instituição de piso salarial para o quadro funcional do TJSP, baseado no valor do salário mínimo (para uma família de quatro pessoas) calculado e divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) que atualmente é de R$ 2 743,69.
 



Direitos:
9) Redução da jornada de trabalho para 06 (seis) horas, no limite de 30 (trinta) horas semanais, com 02 (dois) turnos de trabalho, sem qualquer redução dos salários e/ou vencimentos e com isonomia entre os servidores do quadro atual e novos contratados.
10) Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça das comissões de prédios, de Fórum, de Comarca, ou outras formas de organização por local de trabalho, como legítimos representantes dos trabalhadores daquela unidade, com a liberação dos membros eleitos para a realização das reuniões e atividades, sem descontos nos vencimentos.
11) Estabelecimento de cronograma de reuniões entre representantes dos trabalhadores e Comissão de Orçamento, para acompanhamento da execução do orçamento anual, e intervenção na elaboração do Orçamento nas questões de interesse do funcionalismo.
12) Direito a voz dos representantes e entidades de classe nas reuniões do Órgão Especial do TJSP, em relação as questões administrativas ou de interesse da classe.
13) Fim do Assédio Moral. Estabelecimento de canais dedicados, exclusivos e de composição paritária, com a finalidade de apurar as denúncias e encontrar soluções. Elaboração pelo Tribunal, de campanha interna aos gestores. Enfim, realização de verdadeira campanha contra o assédio moral, com, possibilidade de divulgação e conscientização nos cartórios pelos representantes dos trabalhadores.
14) Licença paternidade de 30 dias.
15) Licença maternidade e paternidade para servidoras e servidores adotantes. O TJ concederá licença remunerada de até 180 dias as trabalhadoras e trabalhadores que se tornarem mães e pais adotantes de menores de idade, a partir da data da decisão judicial confirmatória dessa situação nos termos da lei.
16) Extinção das terceirizações e privatizações no Tribunal de Justiça. a) Extinção dos Oficiais de Justiça “Ad Hoc”.
17) Concursos públicos em regime de urgência para o preenchimento imediato dos milhares de cargos vagos. Definição de cronograma de concursos públicos para completar o quadro de funcionários, que seja suficiente ao bom desempenho das atividades da Justiça.
18) Suspensão imediata da Avaliação de Desempenho. Criação de Comitê de Trabalho com representantes eleitos entre os trabalhadores efetivos e/ou entidades de classe em cada local de trabalho, para elaboração e aplicação de Plano de Cargos e Carreiras e Avaliação de Desempenho, que contemple as preocupações dos servidores do judiciário.
19) Aplicação imediata pelo Tribunal de Justiça, em âmbito administrativo, de questões já decididas por Cortes Superiores do País, com o imediato enquadramento salarial e o pagamento dos valores devidos, evitando-se ações judiciais.
20) Quando houver a realização de serviços, como cursos e treinamentos, que ultrapassem o horário normal do servidor, bem como quando houver a necessidade de locomoção para a realização de trabalho, cursos ou treinamentos, fora da comarca onde estiver lotado o servidor, deverá ser pago integralmente – e em até cinco dias após o inicio do trabalho em deslocamento – o valor das respectivas diárias e sem prejuízos dos auxílios correntes assegurados ao servidor. Também nesses casos ocorrerá o computo de horas extras sempre que a jornada do servidor ultrapassar a jornada regular de trabalho do seu respectivo cargo.
21) Pagamento e regulamentação da jornada de trabalho e das horas credoras.
 
Saúde e Condições de Trabalho:
22) Instituição de normas de participação dos trabalhadores nas decisões relacionadas à Saúde e Condições de Trabalho, nos moldes das CIPA's, com representantes eleitos.
23) Liberação do ponto para atendimento médico.
24) Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados em digitação para descanso e prática de ginástica laboral.
25) Criação de ambulatórios médicos, odontológicos e psicossociais nas unidades de trabalho, para atendimento aos servidores extensivo aos aposentados e pensionistas. Instalação de banheiros adequados e fornecimento água potável.
26) Melhores condições de trabalho. Fornecimento, pelo Tribunal, de instalações, instrumentos, equipamentos, materiais necessários ao desempenho das funções e ao atendimento das necessidades dos funcionários. Melhorias nas condições de segurança geral dos prédios.
27) Licenças médicas: publicação imediata no DJE das licenças médicas concedidas. Fim imediato da recusa de atestados e laudos médicos por parte dos peritos em todo o estado, ou seja, o médico perito do TJSP não pode recusar o laudo médico e a perícia de médicos especializados do paciente servidor.
 
Questões Específicas:
28) Criação do cargo de escrivão 1 nas unidades da administração geral das comarcas.
29) Criação de gratificação especial judiciária para equiparação dos salários de agente administrativo judiciário (auxiliar judiciário VI), agente de serviço judiciário (auxiliar judiciário I), agente operacional judiciário (auxiliar judiciário II) e agente administrativo judiciário (auxiliar judiciário III, IV e V) que se encontram ou estiveram em desvio de função.
30) Pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade para cargos, funções e atividades que impliquem em risco à saúde e segurança do servidor.
31) Estabelecimento de programas de supervisão e capacitação aos servidores.
32) Comissões paritárias, com representantes dos trabalhadores e do Tribunal de Justiça, para solução de problemas relativos aos diversos segmentos existentes no Tribunal, entre outros: a) Oficiais de Justiça; b) Agentes de Segurança; c) Assistentes Sociais e Psicólogos; d) Escreventes; e) Agentes; f) Contadores; g) Escrivães; h) Estagiários.
33) Fim da livre nomeação para os cargos de chefia, criação de concurso interno com critérios objetivos.
34) Fim do "cartorião". Fim da criação de novas varas sem que haja funcionários suficientes para o seu funcionamento, designados e lotados exclusivamente para as novas varas.
35) Instituição, por parte da presidência do TJSP, de políticas visando orientar os serviços de fiscalização e vigilância terceirizados nos prédios dos fóruns para impedir que continue havendo revistas em servidores.
36) Equiparação salarial dos Assistentes Sociais e Psicólogos - através de Gratificação Judiciária - com os peritos da área de saúde do pessoal do TJSP, como médicos e enfermeiros.
37) Gestão do TJSP para garantir a aprovação dos PL’s dos Assistentes Sociais e Psicólogos para regularização da jornada de trabalho de 30 horas sem redução de salários.
 
Bandeira de Luta:
Os servidores do judiciário do Estado de São Paulo deliberaram pela deflagração de campanha visando obrigar o Iamspe a prestar serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares no interior e litoral do Estado, a exemplo do que é oferecido na Capital, através do Hospital dos Servidores Públicos do estado de São Paulo (HSPE/Iamspe).


terça-feira, 5 de março de 2013

Boletim número 26 - março, 2013

Este é o boletim nº 26 do Comando da Base, em conjunto com o SINDJESP-ABCDMRR (Região do ABC), SINDJESP-RMSP (Região Metropolitana de São Paulo), e SINDJESP-Caieiras e São Paulo.

Destaques para a DATA BASE, CAMPANHA 2013 e ASSEMBLÉIA ESTADUAL DIA 13/03, às 13 horas na Praça João Mendes. O boletim também contém alguns itens da pré-pauta de reivindicações, matéria sobre conjuntura e a questão do Iamspe.

Como sempre, reforçamos a necessidade de uma campanha salarial organizada, com a participação de todos e realização de uma assembléia amplamente divulgada para que a categoria defina sua pauta de reivindicações que será entregue à direção do TJ para resposta em 15 dias.

Se o senso comum faz supor alguma "bondade" nas atitudes da presidência do TJ, uma reflexão mais detida nos leva a concluir que na prática nada mudou. É necessário que haja um contraponto!

O que muitos tem interpretado como "gentileza", é apenas obrigação! Imaginem: se por qualquer razão faltamos ao trabalho; é certo que nosso dia será descontado. Por outro lado, se o TJ deixa de cumprir com suas obrigações, nossa única arma é a mobilização.
 
O pouco que tem sido feito, não pode ser interpretado como "favor", até porque, é o cumprimento tardio de direitos antigos que por muitos anos foram ignorados e desrespeitados. E ainda são.

Por essas e uma série de outras razões, é que convocamos a todos para participarem da assembléia estadual no próximo dia 13.

Abraço fraterno,
Boa leitura e até a assembleia!






terça-feira, 18 de setembro de 2012

XII FÓRUM DE DEBATES

Dando continuidade às discussões das questões da categoria e de acordo com o que definido no 11º Fórum realizado em Mauá (Região do ABC), será realizado no próximo dia 29/9, em Santos, o 12º Fórum de Debates.
Para quem vai a partir de São Paulo, será disponibilizado transporte pelo Comando da Base. Basta nos enviar uma mensagem com o título "TRANSPORTE" até o dia 25/9 com nome completo, RG e telefone comandodabase@gmail.com. Sairemos às 7:00 da região central (próximo ao FJMJR).
Esperamos contar com a presença de todas e todos!!!
Abraço, e até lá!

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

TRAGÉDIA ANUNCIADA, "SEM" VÍTIMAS

Embora sem vítimas, desabamento no Anexo Fiscal de Carapicuíba comprova que situação em vários prédios do TJSP é precária como há muito denunciamos. Publicamos aqui neste espaço um texto do colega Clóvis a respeito. O texto a seguir e as fotos foram protocolados junto à Comissão do CNJ que realiza neste mês uma inspeção no TJ.


"No Tribunal o espeto é de pau! Depois de anos de avisos e requerimentos de providências sem que nenhuma medida prática tenha sido adotada, finalmente aconteceu o que todos os servidores que tem acesso ao prédio anexo do Fórum de Carapicuíba previam: o sobrepeso de processos no Cartório do Anexo Fiscal chegou muito além de qualquer limite aceitável e as já cansadas prateleiras ruíram sob toneladas de processos.  Felizmente as vidas humanas foram preservadas, uma vez que o desabamento ocorreu fora do horário do expediente. Mas o segundo ato dessa tragédia grotesca pode não ser tão generoso com as pessoas, uma vez que outro fato, incomparavelmente mais grave que o enorme volume de processos, é a situação física do prédio. A enorme quantidade de rachaduras na laje balançante indica que providências devem ser tomadas com urgência. Todos os pedidos para adequação do prédio a condições minimamente seguras e insalubres são sistematicamente ignorados pelo Tribunal, que reluta em efetuar uma perícia no local. Os diversos pedreiros, gesseiros, juízes e outros curiosos que passaram pelo local afirmaram que não há problema estrutural, mas nenhum engenheiro efetuou perícia técnica no local. As precárias condições da edificação deixam a todos os servidores que ali trabalham em constante estado de tensão.
Como se não bastasse a apreensão diária causada pelo medo de desabamento, há ainda o desconforto térmico e infestações por ratos, baratas, pombos e outras pragas urbanas que tornam o trabalho desumano nesse local, o qual claramente não foi construído para ocupação humana, mas sim para armazenamento de materiais (de natureza leve, diga-se).   O desconforto térmico extremo no Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal, localizado logo acima do Anexo Fiscal, fica por conta das famigeradas telhas de cimento-amianto, as quais têm o uso proibido em diversos Estados e Municípios brasileiros, inclusive São Paulo, do forro de gesso com pé-direito baixo e da falta de ventilação, fatores que, somados, garantem ao Cartório do Juizado temperaturas de até 38º no verão – isso mesmo, você não leu errado, são trinta e oito graus – e um frio insuportável no inverno. Em qualquer empresa privada onde trabalhadores sejam submetidos a temperaturas maiores que 32,2º, limite máximo sem a adoção de medidas adequadas, segundo a Portaria 3.214/78 - NR-15 – Anexo n° 3, a justiça costuma obrigar estas empresas a tomarem providências, mas o próprio Tribunal ignora a norma, consagrando provérbios famosos, como “faz o que eu mando e não faz o que eu faço” ou “em casa de ferreiro o espeto é de pau”.  A Constituição Federal garante em seu Art. 5º, III, que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante, mas parece que os administradores do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não leram este capítulo da Carta Magna. É sabido que uma temperatura corporal acima de 37º indica febre. No entanto, a cúpula do Tribunal, do alto de sua sala confortável, segura e com ar condicionado, submete os funcionários a temperaturas de até 38º, mantendo os servidores em estado febril constante durante o verão e com calafrios no inverno, seja de frio ou de medo.

Carapicuíba, 08 de agosto de 2012."

Clóvis Rogério Mendonça Duarte.