Segue aqui o texto integral da pauta de reivindicações 2013, aprovada na Assembléia realizada no dia 13 de março na Praça João Mendes.
Nossa pauta é vasta, contém 37 itens. Isso obviamente indica a precariedade das condições oferecidas pelo tribunal cobinada com uma série de demandas, não apenas trabalhistas, a serem conquistadas.
Salários:
1) Reposição
das perdas salariais de 17,71% (estimativa), calculadas com base no INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor), para o período de março/2002 a
fevereiro/2013.
2) Pagamento imediato da reposição de 4,77%, com juros e
correção, não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de 2010. E
1,5% com juros e correção de março a agosto de 2011.
3) Aumento real dos
vencimentos, remuneração e salários, equiparando-se aos servidores públicos da
Justiça Federal.
4) Reajuste nos valores dos auxílios: a) Auxílio transporte no
valor de quatro (4) conduções por dia, tendo por base o valor da tarifa da
Capital Paulista; b) Auxílio saúde no valor de R$ 400,00 para o titular e 50%
por dependente; c) Auxilio creche-escola reajustado pelo INPC anual e que sua
concessão seja extensiva aos menores de idade.
5) Pagamento imediato do saldo
dos créditos funcionais dos servidores, tais como FAM, férias, licença-prêmio,
auxílio funeral e todos os outros direitos funcionais. Pagamento de direito ou
benefício na folha de pagamento seguinte à aquisição/concessão.
6) Incorporação
aos salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas de todos os
valores recebidos como auxílio alimentação, auxílio transporte e auxílio saúde.
7) Pagamento imediato das valores decorrentes das avaliações realizadas e
previstas na Lei 1111/10 (Plano de Cargos e Carreiras).
8) Instituição de piso
salarial para o quadro funcional do TJSP, baseado no valor do salário mínimo
(para uma família de quatro pessoas) calculado e divulgado pelo Dieese
(Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) que
atualmente é de R$ 2 743,69.
Direitos:
9)
Redução da jornada de trabalho para 06 (seis) horas, no limite de 30 (trinta)
horas semanais, com 02 (dois) turnos de trabalho, sem qualquer redução dos
salários e/ou vencimentos e com isonomia entre os servidores do quadro atual e
novos contratados.
10) Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça das comissões de
prédios, de Fórum, de Comarca, ou outras formas de organização por local de trabalho,
como legítimos representantes dos trabalhadores daquela unidade, com a
liberação dos membros eleitos para a realização das reuniões e atividades, sem
descontos nos vencimentos.
11) Estabelecimento de cronograma de reuniões entre
representantes dos trabalhadores e Comissão de Orçamento, para acompanhamento
da execução do orçamento anual, e intervenção na elaboração do Orçamento nas
questões de interesse do funcionalismo.
12) Direito a voz dos representantes e
entidades de classe nas reuniões do Órgão Especial do TJSP, em relação as
questões administrativas ou de interesse da classe.
13) Fim do Assédio Moral.
Estabelecimento de canais dedicados, exclusivos e de composição paritária, com
a finalidade de apurar as denúncias e encontrar soluções. Elaboração pelo
Tribunal, de campanha interna aos gestores. Enfim, realização de verdadeira
campanha contra o assédio moral, com, possibilidade de divulgação e
conscientização nos cartórios pelos representantes dos trabalhadores.
14)
Licença paternidade de 30 dias.
15) Licença maternidade e paternidade para
servidoras e servidores adotantes. O TJ concederá licença remunerada de até 180
dias as trabalhadoras e trabalhadores que se tornarem mães e pais adotantes de
menores de idade, a partir da data da decisão judicial confirmatória dessa
situação nos termos da lei.
16) Extinção das terceirizações e privatizações no
Tribunal de Justiça. a) Extinção dos Oficiais de Justiça “Ad Hoc”.
17)
Concursos públicos em regime de urgência para o preenchimento imediato dos
milhares de cargos vagos. Definição de cronograma de concursos públicos para
completar o quadro de funcionários, que seja suficiente ao bom desempenho das
atividades da Justiça.
18) Suspensão imediata da Avaliação de Desempenho.
Criação de Comitê de Trabalho com representantes eleitos entre os trabalhadores
efetivos e/ou entidades de classe em cada local de trabalho, para elaboração e
aplicação de Plano de Cargos e Carreiras e Avaliação de Desempenho, que
contemple as preocupações dos servidores do judiciário.
19)
Aplicação imediata pelo Tribunal de Justiça, em âmbito administrativo, de
questões já decididas por Cortes Superiores do País, com o imediato
enquadramento salarial e o pagamento dos valores devidos, evitando-se ações
judiciais.
20) Quando houver a realização de serviços, como cursos e
treinamentos, que ultrapassem o horário normal do servidor, bem como quando
houver a necessidade de locomoção para a realização de trabalho, cursos ou
treinamentos, fora da comarca onde estiver lotado o servidor, deverá ser pago
integralmente – e em até cinco dias após o inicio do trabalho em deslocamento –
o valor das respectivas diárias e sem prejuízos dos auxílios correntes
assegurados ao servidor. Também nesses casos ocorrerá o computo de horas extras
sempre que a jornada do servidor ultrapassar a jornada regular de trabalho do
seu respectivo cargo.
21) Pagamento e regulamentação da jornada de trabalho e
das horas credoras.
Saúde e
Condições de Trabalho:
22) Instituição de normas de participação dos trabalhadores nas decisões
relacionadas à Saúde e Condições de Trabalho, nos moldes das CIPA's, com
representantes eleitos.
23) Liberação do ponto para atendimento médico.
24)
Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados em digitação para
descanso e prática de ginástica laboral.
25) Criação de ambulatórios médicos,
odontológicos e psicossociais nas unidades de trabalho, para atendimento aos
servidores extensivo aos aposentados e pensionistas. Instalação de banheiros
adequados e fornecimento água potável.
26) Melhores condições de trabalho.
Fornecimento, pelo Tribunal, de instalações, instrumentos, equipamentos,
materiais necessários ao desempenho das funções e ao atendimento das
necessidades dos funcionários. Melhorias nas condições de segurança geral dos
prédios.
27) Licenças médicas: publicação imediata no DJE das licenças médicas
concedidas. Fim imediato da recusa de atestados e laudos médicos por parte dos
peritos em todo o estado, ou seja, o médico perito do TJSP não pode recusar o
laudo médico e a perícia de médicos especializados do paciente servidor.
Questões
Específicas:
28)
Criação do cargo de escrivão 1 nas unidades da administração geral das
comarcas.
29) Criação de gratificação especial judiciária para equiparação dos
salários de agente administrativo judiciário (auxiliar judiciário VI), agente
de serviço judiciário (auxiliar judiciário I), agente operacional judiciário
(auxiliar judiciário II) e agente administrativo judiciário (auxiliar
judiciário III, IV e V) que se encontram ou estiveram em desvio de função.
30)
Pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade para
cargos, funções e atividades que impliquem em risco à saúde e segurança do
servidor.
31) Estabelecimento de programas de supervisão e capacitação aos
servidores.
32) Comissões paritárias, com representantes dos trabalhadores e do
Tribunal de Justiça, para solução de problemas relativos aos diversos segmentos
existentes no Tribunal, entre outros: a) Oficiais de Justiça; b) Agentes de
Segurança; c) Assistentes Sociais e Psicólogos; d) Escreventes; e) Agentes; f)
Contadores; g) Escrivães; h) Estagiários.
33) Fim da livre nomeação para os
cargos de chefia, criação de concurso interno com critérios objetivos.
34) Fim
do "cartorião". Fim da criação de novas varas sem que haja
funcionários suficientes para o seu funcionamento, designados e lotados
exclusivamente para as novas varas.
35) Instituição, por parte da presidência
do TJSP, de políticas visando orientar os serviços de fiscalização e vigilância
terceirizados nos prédios dos fóruns para impedir que continue havendo revistas
em servidores.
36) Equiparação salarial dos Assistentes Sociais e Psicólogos -
através de Gratificação Judiciária - com os peritos da área de saúde do pessoal
do TJSP, como médicos e enfermeiros.
37) Gestão do TJSP para garantir a
aprovação dos PL’s dos Assistentes Sociais e Psicólogos para regularização da
jornada de trabalho de 30 horas sem redução de salários.
Bandeira de Luta:
Os
servidores do judiciário do Estado de São Paulo deliberaram pela deflagração de
campanha visando obrigar o Iamspe a prestar serviços médicos, ambulatoriais e
hospitalares no interior e litoral do Estado, a exemplo do que é oferecido na
Capital, através do Hospital dos Servidores Públicos do estado de São Paulo
(HSPE/Iamspe).
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