sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Pauta de reivindicações - 2011

PRÉ-PAUTA UNIFICADA PROTOCOLADA EM 07/04/11  - CAMPANHA SALARIAL 2011 
 
I-Reajuste salarial– 21,98% medida pelo INPC, calculado pelo DIEESE, a saber:
II– Aumento real de salário, tendo como parâmetro a equiparação salarial com  Judiciário Federal e como base de cálculo o crescimento do PIB do Estado de São Paulo.

III - Pagamento imediato da retroatividade dos 4,77% - período de Março a Novembro de 2010.

IV – Reajuste  dos Auxílios: a) – Auxílio transporte no valor de 4 conduções por dia com base no valor da passagem da Capital.  b) – Auxílio Saúde-  no valor de R$200, 00 para o titular, e 50% para os dependentes. c) - Auxilio creche-escola reajustado  pelo índice inflacionário acumulado  (INPC).                                   
V– Implantação de um calendário para pagamento do passivo dos servidores.

VI – Retomar a discussão quanto à compensação dos dias de greve pelo sistema de MUTIRÃO.    
VII – Discussão e  definição quanto às questões dos ESTENOTIPISTAS, 4.77% já.

VIII – Tratamento isonômico entre psicólogos e assistentes sociais no tocante a jornada de 30 h.    
IX – O TJ faça gestões junto à presidência da ALESP para votação e aprovação do PLC 49/2009.  em regime de urgência  (a criação e nomeação dos cargos de  assistentes sociais e psicólogos                

X – criar programas de supervisão e capacitação aos assistentes sociais e psicólogos judiciários.      
XI – Criação do cargo de Supervisor nas unidades da administração geral das Comarcas.

XII – Criação de gratificação especial judiciária para equiparação dos salários de agente administrativo judiciário (auxiliar judiciário VI), agente de serviço judiciário (auxiliar judiciário I), agente operacional judiciário (auxiliar judiciário II) e agente administrativo judiciário (auxiliar judiciário III, IV e V) que se encontram ou estiveram em desvio de função.
XIII- Implantação de gratificação por títulos acadêmicos de graduação, mestrado e doutorado.

XIV – Criar comissão, com representantes das  entidades,  um  desembargador  representando o TJ  e um juiz pela Corregedoria  Geral, para discussão sobre assuntos relativos aos Oficiais de Justiça. 
XV  - Criação de “Comissão Paritária” -– para  analisar assuntos que envolvam direitos de servidores, entre outros: a)- Implementação da CIPA ,b) - Reposição imediata dos 15 000 cargos vagos. c) - Usufruto das férias no período escolhido pelo servidor.

XVI – Participação das entidades no Comitê de Recursos Humanos para  normatizar a avaliação de desempenho e o Plano de Cargos e Carreiras.
XVII – Substituição das cédulas observando-se as novas nomenclaturas dos cargos.

XVIII - Criar comissão paritária, com representantes das  entidades,  um  desembargador  representando o TJ  e um juiz pela corregedoria  geral, para discussão sobre assuntos relativos aos Agentes de Segurança.
XIX – Criação de “Comissão Paritária”, representantes das entidades,  um  desembargador  representando o TJ,  e um juiz pela Corregedoria  Geral, para analisar quanto à viabilidade de criação de ambulatórios de saúde nos prédios dos fóruns.

XX - Criação de “Comissão Paritária” com representantes das entidades, um Desembargador representando o TJ e um juiz pela Corregedoria Geral TJ, e um Representante da Secretaria de Recursos Humanos para analisar quanto ao Tribunal de Justiça reconhecer  administrativamente questões já decididas pelas Cortes Superiores do País, a saber: a) - sexta-parte sobre os integrais vencimentos; b) - desvio de função,  dentre outros, evitando, assim, o ingresso de ações judiciais.
XXI– Rever o Projeto de Lei n. 179/2010, que dispõe sobre a criação de 2.199 vagas de assistentes jurídicos para juízes de primeira instância, de iniciativa do Tribunal de Justiça, permitindo, assim, que os servidores de carreiras possam ser indicados para tal função, em especial àqueles que já exercem a mesma.

XXII -  Rever o valor e forma de pagamento de diária dos servidores que prestam serviços nos plantões judiciais.
XXIII – Criar política através de envio de Projeto de Lei Complementar que deverá dispor sobre o pagamento de auxílio alimentação por ocasião das férias, licenças prêmio e saúde dos servidores, bem como aos aposentados e pensionistas.

XXIV - Criação de “Comissão Paritária”  - com representantes das  entidades,  um  desembargador  representando o TJ  e um juiz pela Corregedoria  Geral e um representante da Secretaria de Recursos Humanos, para  analisar assuntos que envolvam estudos quanto à  atuação dos estagiários nas atividades judiciais.
XXV - Criação de “Comissão Paritária” - com representantes das  entidades,  um  desembargador  representando o TJ  e um juiz pela corregedoria  geral, para realizar estudos quanto à arrecadação e destino dos valores arrecadados a título de custas processuais e no fundo de despesas do Tribunal de Justiça.

XXVI- Realizar  estudo técnico e científico para garantir   o direito a recebimento  de adicional de insalubridade e periculosidade a todas as categorias.
Adendos aprovados pelos funcionários do judiciário presentes na Assembléia Geral de 06/04/11.

1. Redução da jornada de trabalho para 06 (seis) horas em 02(dois) turnos, sem redução dos salários.  
2. Sobre melhores condições de trabalho: a) Fim do Assédio Moral. b) Fim das terceirizações e privatizações de setores. c) Descanso de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados em digitação, prática de ginástica laboral nesse período. d) Seguir a recomendação do próprio TJ de ter no máximo nos cartórios 300 processos por escrevente e de 500 por Oficial de Justiça. Nas execuções fiscais 500 e 1000 processos respectivamente. e) LiberaçãoIAMSPE. f) Licença paternidade de 30 dias. 

3. Reconhecimento pela direção do TJ das OLT, Organização por Local de Trabalho, as comissões de prédios, com a liberação de horas, sem desconto para os membros eleitos, para realização das reuniões.
4. Rediscutir o PCC- Plano de Cargos e Carreiras em conjunto com a categoria para implementar as mudanças necessárias.

5. Majoração e atualização monetária dos valores do auxílio creche escola e prorrogar o prazo para cobertura até os 10 anos de idade dos filhos e demais beneficiários.

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