As respostas
da STI (Secretaria de Tecnologia da Informação) e da Softplan a respeito das
panes são genéricas e vagas e não vão além de alegações de “problemas técnicos”
ou da emissão de “avisos de lentidão no sistema”. Até mesmo o portal do TJ (www.tjsp.jus.br) tem
estado fora do ar por grandes períodos, sem explicação.
Assim como o TJSP a SOFTPLAN apresenta muita
propaganda de autopromoção. O SAJ e o e-SAJ são vendidos como o que há de mais
moderno e avançado para a Justiça, Ministério Público e Defensorias Públicas (www.softplan.com.br/saj/index.jsf). A empresa ainda ostenta um rol extenso de clientes (www.softplan.com.br/saj/clientes.jsf)
por todo o País. Entre eles, com muito peso, a justiça estadual paulista. No entanto,
no TJSP a realidade do SAJ e do e-SAJ para os usuários (funcionários e
advogados) é de lentidão constante, panes, sistema fora do ar e uma série de
problemas de ordem técnica ou atribuídos ao próprio sistema.
Enquanto o TJ, a SOFTPLAN
e a STI continuam a bater cabeças nessa “brincadeira”
de péssimo gosto, a realidade cobra a fatura dos funcionários. Quem trabalha
nos cartórios está sujeito e sofrendo todo tipo de pressão. Além das pressões
habituais, já insuportáveis, têm que acalmar as feras nos balcões e tentar
apresentar soluções de improviso para as questões que não podem esperar. Não é
à-toa que o número de funcionários adoecendo, pedindo afastamento, se
exonerando e até morrendo é muito grande e aumenta a cada dia.
Que espécie
de serviço público pode ser prestado sem que haja condições materiais e
objetivas de prestá-lo? Sem que o funcionário seja realmente valorizado, tenha
uma carreira de verdade e direitos respeitados? Com armadilhas como a da
PROGRESSÃO que excluiu 16.000 do benefício? Que trabalhador pode suportar
essas condições?
Paciência?
Está chegando a hora de perdê-la!
Finalmente uma visão bem realista do caos estabelecido pela inapetência de quem criou o sistema: fruto da exclusão dos trabalhadores que operam o sistema na elaboração de uma forma operacional que atenda aos interesses dos demandam uma excelente prestação jurisdicional. Agora, o que nos causa perplexidade é a falta de esclarecimento à toda sociedade de como foi contratada esta empresa e quais os termos do contrato de prestação deste serviço. Há garantia absoluta de sigilo das informações? Como o Estado se relaciona com esta empresa?
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