Nos últimos dias (31/7 a 5/8) o SAJ esteve em colapso. Nos
cartórios foi impossível trabalhar, comprometendo o serviço e o atendimento. No
João Mendes, ofícios de liminares de processos digitais chegaram a ser feitos
fora do sistema (no “word”) e entregues aos advogados no papel. Sem falar, na
dificuldade de quem estava só no período das 18 às 19h por conta da jornada
fixa imposta pelo TJ.
Em condições normais o sistema é lento, e torna a rotina e a
vida do trabalhador do TJSP, advogados e usuários um tormento.
Contrariando todos os avanços e esperanças alardeados pelo
TJ e, coincidentemente, na matéria publicada na Veja São Paulo na última semana
(http://vejasp.abril.com.br/materia/a-era-digital-chega-aos-tribunais),
o SAJ vai mal.
Questionado sobre a lentidão do sistema em visita ao Fórum
João Mendes (2012), Sartori afirmou que o problema está na rede de internet (Vivo/Telefônica)
e que não há outra empresa que possa substituí-la.
Contudo, a resposta não se mostra convincente, já que
todos os bancos e suas redes de agências, por exemplo, utilizam o mesmo serviço,
tem demanda maior e raramente sofrem com lentidão e colapsos.
Distante da propaganda das mídias interna e externa do
tribunal, a realidade do sistema SAJ e dos cartórios é de entristecer até os
mais otimistas.
E não venham dizer que os funcionários só sabem criticar.
Fomos nós que sempre nos desdobramos para driblar as deficiências dos sistemas (SAJ PG3 e outras versões,
PRODESP, SAJ PG5 e outros). Improvisamos e nos esforçamos para que a coisa não
desandasse de vez.
SOFTPLAN E O SAJ PG5
A Softplan, desenvolvedora do SAJ, desfruta de uma espécie
do monopólio nas Justiças Estaduais. Além disso, os técnicos de informática do
TJSP não têm acesso ao programa para solucionar problemas, aprimorá-lo ou
adequá-lo às necessidades específicas de cada área (cível, criminal, família...).
Toda e qualquer alteração, tem que passar pela Softplan o que
mantém o tribunal numa posição equivalente à de refém. O contrato com o TJ é
milionário.
Segundo escreventes o programa é inadequado e apresenta uma
série de falhas (os chamados “bugs”); principalmente nos cartórios híbridos
(que tem processos físicos e digitais) caso do Fórum João Mendes, por exemplo.
A impressão que se tem é de que o programa foi desenvolvido
a partir de uma plataforma restrita, e com base em orientações e tabelas do CNJ
que alteraram procedimentos que eram habituais.
Supõe-se também que foi idealizado por técnicos, sem
consulta ou acompanhamento de quem tivesse noção sobre rotinas cartorárias,
processos, andamentos processuais e seus desdobramentos.
Um exemplo: com a implantação do SAJ PG5, todos os incidentes
processuais antigos (prodesp) tiveram a numeração automaticamente alterada na migração entre sistemas. Isso tornou praticamente
impossível a tarefa de encontrá-los, identificá-los e alterar as respectivas etiquetas. O
problema atinge principalmente processos falimentares, insolvências e outros com
grande número de incidentes processuais (centenas ou milhares).
Parte da discussão está colocada e pensamos que é necessário ampliá-la. Cabe a
nós trabalhadores do TJ, aprofundar o debate e pressionar o TJ em busca de soluções para a lentidão e os problemas do
sistema.
. . .
Cursos relâmpago e superficiais, palestras sobre autoestima
e estimulação da colaboração cega com o patrão, não melhoram nossas vidas nem a realidade das nossas
condições de trabalho.
"A impressão que se tem é de que o programa foi desenvolvido a partir de uma plataforma restrita, e com base em orientações e tabelas do CNJ que alteraram procedimentos que eram habituais."
ResponderExcluirEntão o articulista propõe que se mantivessem indefinidamente as regras do TJSP?
Não percebeu nenhuma vantagem no CNJ ter padronizado as tabelas processuais no Brasil?
Caro(a) anônimo(a). Agradecemos pela sua participação!
ResponderExcluirO objetivo do texto é denunciar o que efetivamente está acontecendo e promover o debate, tanto do ponto de vista do funcionamento do sistema – que afeta diretamente nossas condições de trabalho – quanto das questões políticas envolvidas.
Obviamente, o TJSP não precisa de ajuda alguma para manter ou alterar regras. A presidência e a cúpula simplesmente as determinam, sem consulta e sem possibilidade de discussão. Não é verdade?
Os procedimentos habituais a que o texto se refere, são procedimentos previstos na legislação vigente, impossíveis de serem cadastrados no sistema; ou por não constarem da tabela, o porque o próprio sistema não permite o cadastro ou alteração.