Publicamos aqui o boletim especial distribuído na assembléia do dia 11/3. Os 7% anunciados pelo tribunal não foram aceitos. Nova assembléia está marcada para o dia 8 de abril.
Blog do Coletivo Comando da Base, judiciários do TJSP. Sem você não tem luta. Sem luta nada vai mudar.
domingo, 13 de março de 2016
segunda-feira, 7 de março de 2016
ASSEMBLEIA ESTADUAL: PRÓXIMA SEXTA, 13H, NA PRAÇA JOÃO MENDES
22 anos sem aumento real. 14 anos sem reposição integral! O resultado: 21% de defasagem salarial. Mais de um quinto do nosso salário corroído pela inflação e pela política salarial do TJ e do governo Alckmin!
O fato é que tudo aumentou; as contas de consumo, o aluguel, o mercado. O descaso do TJ, faz com que nossas condições de vida estejam a cada ano mais rebaixadas, em oposição a tudo que a propaganda institucional de bem estar e conciliação, massificada pelo TJ, tenta fazer crer. E se não reagirmos para recompor nossos salários, no próximo período nossa situação será ainda pior.
A crise não pode ser desculpa para mais um ano de enrolação, até porque, em todo esse período, jamais faltaram recursos para pagamento de todos os benefícios de que desfruta a magistratura, não é verdade???
A cobrança dessa fatura depende da presença de todos na Praça João Mendes, na próxima sexta!!!
Exigir o que é justo, não é crime, nem absurdo. É direito!
Fortaleça essa luta!
Compareça!
* Curta, compartilhe, divulgue no seu local de trabalho!
PRÉ-PAUTA - CAMPANHA SALARIAL 2016
Pré-pauta de reivindicações aprovada no VII Encontro Estadual dos Servidores do Judiciário de São Paulo (20/2/2016)
Direitos
1) Redução da jornada de trabalho para 06 (seis) horas, no limite de 30 (trinta) horas semanais, com 02 (dois) turnos de trabalho, sem redução dos salários e/ou vencimentos e com isonomia entre os servidores do quadro atual.
2) Cronograma para a realização de concursos públicos em regime de urgência, para o preenchimento, com a máxima brevidade possível, de todos os cargos vagos, hoje estimados em mais de 18 mil. Imediata contratação de todos os aprovados nos concursos públicos do TJSP.
3) Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça das comissões de Prédios, de Fóruns, de Comarcas, ou outras formas de organização dos trabalhadores no local de trabalho, com a liberação dos membros eleitos para a realização das reuniões e atividades, sem descontos nos vencimentos.
4) Participação efetiva dos representantes dos trabalhadores na elaboração do orçamento anual e no acompanhamento da execução do orçamento, dando o cumprimento devido às recomendações do CNJ para a matéria.
5) Fim do Assédio Moral. Estabelecimento de canais dedicados, exclusivos e de composição paritária, com a finalidade de apurar as denúncias e encontrar soluções. Realização de campanhas contra o assédio moral, com possibilidade de divulgação e conscientização nos cartórios pelos representantes dos trabalhadores.Manutenção do instituto da remoção. Fim imediato do remanejamento involuntário de servidores. Valorização do Instituto da Remoção como forma de combater o assédio moral, com critérios"6) Licença paternidade de 30 dias.
6) Licença paternidade de 30 dias.
7) Licença maternidade e paternidade para todos servidores e adotantes. O Tribunal concederá licença remunerada de 180 dias às trabalhadoras e trabalhadores que se tornarem mães e pais adotantes, a partir da data da decisão judicial confirmatória dessa situação nos termos da lei.
8) Extinção das terceirizações e privatizações no Tribunal de Justiça, a) Realização de concurso público para o provimento dos cargos já existentes, ao final dos contratos de terceirização; b) Fim da utilização ilegal de estagiário como mão de obra; c) Extinção das nomeações "ad hoc".
9) Desligamento imediato dos funcionários não concursados ocupantes de cargos em comissão ou confiança, com a substituição por servidores efetivos.
10) Rediscussão dos critérios de aplicação da avaliação de desempenho, com participação dos funcionários inclusive com adoção de avaliação das chefias pelos subordinados.Que se leve em conta na progressão da carreira não apenas as avaliações desempenho, mas também o critério de antiguidade.
11) Fim da livre nomeação para os cargos de chefia, com preenchimento das vagas de acordo com a Lei Complementar 1111/10, artigo 29.
12) Aplicação imediata pelo Tribunal de Justiça, em âmbito administrativo, de questões já decididas por Cortes Superiores do País, com o imediato enquadramento salarial e o pagamento dos valores devidos, evitando-se desnecessárias ações judiciais.
13) Regulamentação do uso do banco de horas: I) Horas extras: pagamento das horas extras, a partir desta pauta, em pecúnia com acréscimos legais (50% na continuidade da jornada normal e 100% aos sábados, domingos, feriados e adicional noturno). II) Horas credoras: a) Banco de horas credoras existente: a critério do funcionário, pagamento em pecúnia ou uso do saldo como horas credoras; b) Pagamento imediato do saldo do banco de horas nos casos de aposentadoria e exoneração, bem como pensionista nos casos de falecimento. c) Pagamento do auxílio alimentação proporcional à jornada diária de trabalho, quando o servidor usufruir do seu saldo de horas.
14) Pagamento de hora-extra ou saldo de horas credoras, na forma do item anterior, quando ocorrer excesso de jornada para realização de serviços, cursos ou treinamentos, de interesse do Tribunal. Pagamento do valor das diárias devidas, em até cinco dias, quando a realização destas atividades ocasionar deslocamento para comarca diferente daquela de lotação do servidor.
15) Flexibilização do horário de estudante, de forma a possibilitar liberação do servidor por período de 5 horas, uma vez por semana, inclusive em período vespertino, para que possa frequentar curso de pós graduação e aperfeiçoamento.Flexibilização de horário para pais com filhos com deficiência e para todos os servidoresque tiverem pessoas enfermas sob seus cuidados.
16) Pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade para cargos, funções e atividades que impliquem em risco á saúde e segurança do servidor.
Saúde e Condições de Trabalho
17) Instituição de normas de participação dos trabalhadores nas questões de Saúde e Condições de Trabalho, nos moldes das CIPA's, sendo que os representantes dos trabalhadores devem ser eleitos ou indicados em assembleias regionais ou por prédio: a) Criação de comissão paritária para acompanhar procedimentos administrativos instaurados contra servidores.
18) Liberação do ponto para atendimento médico.
19) Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados em digitação para descanso e prática de ginástica laboral. Campanha de conscientização para servidores e gestores sobre a importância da prevenção.
20) Criação de ambulatórios médicos, odontológicos e psicossociais nas unidades de trabalho ou locais próximos para atendimento de servidores, aposentados e pensionistas.
21) Melhores condições de trabalho. Fornecimento, pelo Tribunal, de instalações, instrumentos, equipamentos e materiais necessários ao desempenho das funções e ao atendimento das necessidades dos funcionários, inclusive a instalação de banheiros adequados, climatização das unidades e fornecimento de água potável. Melhorias nas condições de segurança geral dos prédios.
22) Licenças médicas: a) publicação imediata no DJE das licenças médicas concedidas. Fim da recusa de atestados e laudos médicos apresentados pelo servidor, pelos peritos do Tribunal. b) necessidade de perícia médica somente a partir do 16º dia de afastamento, conforme Regime Geral da Previdência (INSS); c) Que faltas e licenças médicas deixem de ser consideradas para exclusão ao acesso à licença-prêmio e quinquênios.
Salários
23) Reposição das perdas salariais, calculadas com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), para o período de março/2002 a fevereiro/2016; Pagamento imediato da reposição de 4,77%, com juros e correção, não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de 2010, 1,5% com juros e correção de março a agosto de 2011 e 1,18% de março a outubro de 2015.
24) Aumento real dos vencimentos, remuneração e salários.
25) Reajuste nos valores dos auxílios: a) Auxílio transporte no valor de quatro (4) conduções por dia, tendo por base o valor da tarifa da Capital Paulista; b) Auxílio saúde no valor de R$ 500,00 para o titular e 50% por dependente; c) Auxilio creche-escola reajustado pelo INPC anual e que sua concessão seja extensiva às crianças/adolescentes até a conclusão do Ensino Médio; d) Auxílio alimentação de R$ 40,00, corrigido pelo INPC na data-base.
26) Pagamento imediato do saldo dos créditos funcionais dos servidores, tais como FAM (com cronograma de pagamento), férias, licença-prêmio e todos os outros direitos funcionais. Pagamento de direitos ou benefícios na folha de pagamento seguinte à aquisição/concessão sem parcelamento.
27) Incorporação aos salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas de todos os valores recebidos como auxílio alimentação e auxílio transporte.
28) Instituição de piso salarial para o quadro funcional do TJSP, baseado no valor do salário mínimo (para uma família de quatro pessoas) calculado e divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos).
Questões Específicas
29) Criação/equiparação dos cargos de escrivão 1 e 2 nas unidades da Administração geral das comarcas de entrância inicial e intermediária.
30) Inclusão na Escola de Servidores de programas de supervisão e capacitação aos servidores com participação dos representantes eleitos na elaboração.
31) Comissões paritárias com representantes do Tribunal e representantes dos trabalhadores, eleitos em assembleia, ou indicados pelos funcionários, para solução de problemas relativos aos diversos segmentos existentes no Tribunal, entre outros: a) Oficiais de Justiça; b) Agentes; c) Assistentes Sociais e Psicólogos; d) Escreventes; e) Contadores.
32) Que o TJ estabeleça critérios de consulta e discussão com os servidores, antes da adoção de projetos ou novas metodologias que impliquem em mudanças na organização do trabalho;
33) Fim do "cartorião"- cartório destinado ao atendimento de 3 , 4 ou mais Varas. Fim da criação de novas Varas sem que a estrutura necessária ao pleno funcionamento esteja providenciada: funcionários suficientes designados e lotados exclusivamente, espaço e equipamentos adequados, etc.
34) Equiparação salarial dos Assistentes Sociais e Psicólogos - através de Gratificação Judiciária - com os peritos da área de saúde do pessoal do TJSP, como médicos e enfermeiros.
35) Criação de PLC que contemple o nível universitário para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário.
36) Criação da gratificação aos Escreventes Chefes que exercem cargos de Oficial Maior e pela substituição do supervisor/coordenador.
37) Instituição de gratificação específica para Escrevente Técnico Judiciário em razão da atividade.
38) Oficiais de Justiça: a) envio de PLC à Assembleia Legislativa de isenção de ICMS na aquisição de veículos, bem como redução de IPVA; b) Instituição de Regime Especial de Trabalho e Aposentadoria Especial. c) Apoio do TJSP para redução de IPI na aquisição de veículos; d) Cumprimento do Provimento 1190/06-CSM que isenta os OJ(s) no cumprimento de mandado de prisão; e) Aportes financeiros para a implementação da LC 1273/15 (NU para OJ(s) na proposta orçamentária do TJSP para 2017; f) Apoio do TJSP para exclusão dos veículos dos OJ(s) do rodízio municipal; g) Isenção da obrigatoriedade da Zona Azul e outras formas de cobranças municipais, por ocasião do cumprimento de mandados; h) Intermediação do TJSP junto as Fazendas Públicas para manter em dia o pagamento do ressarcimento das despesas nas diligências; i) retirada da menção nos mandados que o OJ não pode receber numerário para cumprimento dos mandados; j) estacionamento para os OJ(s) nos Fóruns; k) Reformulação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
39) Equiparação da gratificação de Assistentes Judiciários de 1º Grau ao de Assistente Jurídico.
40) Revisão da gratificação concedida aos contadores e partidores, no valor de R$ 25,00, uma vez que com a implantação do plano de cargos e salários, foi extinta e incorporada ao salário.
41) Instituição de políticas que viabilizem nomeação de Agentes Administrativos Judiciários para cargos de chefia e supervisão nas Comarcas do Interior do Estado de São Paulo a exemplo da Capital.
42) Alteração da Lei do Fundo Especial de Despesas para que possa ser destinado na recomposição das perdas salariais.
43) Envio de PLC à Assembleia Legislativa pelo não desconto de auxílios em razão de férias e faltas médicas consideradas como dias de efetivo exercício.
44) Transformação dos atuais cargos de Agentes Operacionais, de Serviço e Fiscalização em Escreventes, a exemplo do que ocorreu com os Agentes Administrativos.
45) Ações concretas junto a Assembleia Legislativa, visando a aprovação: a) PLC 30/13 (dispõe sobre os vencimentos dos servidores) b) PLC n° 42/13 - considerar licença saúde e falta médica como de efetivo exercício; c) PL nº 335/12 - que proíbe a guarda e armazenamento de armas e munições nos prédios dos fóruns; d) PL 345/12 - que autoriza o Poder Executivo a criar depósitos públicos para guarda de armas e objetos apreendidos e vinculados a processos judiciais; e) PL 740/11 - que permite a inclusão de agregados junto ao Iamspe, a qualquer tempo f) Elaboração de uma nova lei que revogue a Lei 15.804/15 e que crie o cargo de Conciliador/Mediador Judiciário, a ser preenchido por servidores do quadro do TJ.
46) Não obrigatoriedade de participação de Assistentes Sociais e Psicólogos em trabalhos ou metodologias que não sejam sua atribuição profissional, que firam sua ética profissional ou que sejam contrárias às deliberações de seus conselhos de classe.
47) Criação da gratificação externa aos Agentes de Segurança.
Direitos
1) Redução da jornada de trabalho para 06 (seis) horas, no limite de 30 (trinta) horas semanais, com 02 (dois) turnos de trabalho, sem redução dos salários e/ou vencimentos e com isonomia entre os servidores do quadro atual.
2) Cronograma para a realização de concursos públicos em regime de urgência, para o preenchimento, com a máxima brevidade possível, de todos os cargos vagos, hoje estimados em mais de 18 mil. Imediata contratação de todos os aprovados nos concursos públicos do TJSP.
3) Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça das comissões de Prédios, de Fóruns, de Comarcas, ou outras formas de organização dos trabalhadores no local de trabalho, com a liberação dos membros eleitos para a realização das reuniões e atividades, sem descontos nos vencimentos.
4) Participação efetiva dos representantes dos trabalhadores na elaboração do orçamento anual e no acompanhamento da execução do orçamento, dando o cumprimento devido às recomendações do CNJ para a matéria.
5) Fim do Assédio Moral. Estabelecimento de canais dedicados, exclusivos e de composição paritária, com a finalidade de apurar as denúncias e encontrar soluções. Realização de campanhas contra o assédio moral, com possibilidade de divulgação e conscientização nos cartórios pelos representantes dos trabalhadores.Manutenção do instituto da remoção. Fim imediato do remanejamento involuntário de servidores. Valorização do Instituto da Remoção como forma de combater o assédio moral, com critérios"6) Licença paternidade de 30 dias.
6) Licença paternidade de 30 dias.
7) Licença maternidade e paternidade para todos servidores e adotantes. O Tribunal concederá licença remunerada de 180 dias às trabalhadoras e trabalhadores que se tornarem mães e pais adotantes, a partir da data da decisão judicial confirmatória dessa situação nos termos da lei.
8) Extinção das terceirizações e privatizações no Tribunal de Justiça, a) Realização de concurso público para o provimento dos cargos já existentes, ao final dos contratos de terceirização; b) Fim da utilização ilegal de estagiário como mão de obra; c) Extinção das nomeações "ad hoc".
9) Desligamento imediato dos funcionários não concursados ocupantes de cargos em comissão ou confiança, com a substituição por servidores efetivos.
10) Rediscussão dos critérios de aplicação da avaliação de desempenho, com participação dos funcionários inclusive com adoção de avaliação das chefias pelos subordinados.Que se leve em conta na progressão da carreira não apenas as avaliações desempenho, mas também o critério de antiguidade.
11) Fim da livre nomeação para os cargos de chefia, com preenchimento das vagas de acordo com a Lei Complementar 1111/10, artigo 29.
12) Aplicação imediata pelo Tribunal de Justiça, em âmbito administrativo, de questões já decididas por Cortes Superiores do País, com o imediato enquadramento salarial e o pagamento dos valores devidos, evitando-se desnecessárias ações judiciais.
13) Regulamentação do uso do banco de horas: I) Horas extras: pagamento das horas extras, a partir desta pauta, em pecúnia com acréscimos legais (50% na continuidade da jornada normal e 100% aos sábados, domingos, feriados e adicional noturno). II) Horas credoras: a) Banco de horas credoras existente: a critério do funcionário, pagamento em pecúnia ou uso do saldo como horas credoras; b) Pagamento imediato do saldo do banco de horas nos casos de aposentadoria e exoneração, bem como pensionista nos casos de falecimento. c) Pagamento do auxílio alimentação proporcional à jornada diária de trabalho, quando o servidor usufruir do seu saldo de horas.
14) Pagamento de hora-extra ou saldo de horas credoras, na forma do item anterior, quando ocorrer excesso de jornada para realização de serviços, cursos ou treinamentos, de interesse do Tribunal. Pagamento do valor das diárias devidas, em até cinco dias, quando a realização destas atividades ocasionar deslocamento para comarca diferente daquela de lotação do servidor.
15) Flexibilização do horário de estudante, de forma a possibilitar liberação do servidor por período de 5 horas, uma vez por semana, inclusive em período vespertino, para que possa frequentar curso de pós graduação e aperfeiçoamento.Flexibilização de horário para pais com filhos com deficiência e para todos os servidoresque tiverem pessoas enfermas sob seus cuidados.
16) Pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade para cargos, funções e atividades que impliquem em risco á saúde e segurança do servidor.
Saúde e Condições de Trabalho
17) Instituição de normas de participação dos trabalhadores nas questões de Saúde e Condições de Trabalho, nos moldes das CIPA's, sendo que os representantes dos trabalhadores devem ser eleitos ou indicados em assembleias regionais ou por prédio: a) Criação de comissão paritária para acompanhar procedimentos administrativos instaurados contra servidores.
18) Liberação do ponto para atendimento médico.
19) Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados em digitação para descanso e prática de ginástica laboral. Campanha de conscientização para servidores e gestores sobre a importância da prevenção.
20) Criação de ambulatórios médicos, odontológicos e psicossociais nas unidades de trabalho ou locais próximos para atendimento de servidores, aposentados e pensionistas.
21) Melhores condições de trabalho. Fornecimento, pelo Tribunal, de instalações, instrumentos, equipamentos e materiais necessários ao desempenho das funções e ao atendimento das necessidades dos funcionários, inclusive a instalação de banheiros adequados, climatização das unidades e fornecimento de água potável. Melhorias nas condições de segurança geral dos prédios.
22) Licenças médicas: a) publicação imediata no DJE das licenças médicas concedidas. Fim da recusa de atestados e laudos médicos apresentados pelo servidor, pelos peritos do Tribunal. b) necessidade de perícia médica somente a partir do 16º dia de afastamento, conforme Regime Geral da Previdência (INSS); c) Que faltas e licenças médicas deixem de ser consideradas para exclusão ao acesso à licença-prêmio e quinquênios.
Salários
23) Reposição das perdas salariais, calculadas com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), para o período de março/2002 a fevereiro/2016; Pagamento imediato da reposição de 4,77%, com juros e correção, não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de 2010, 1,5% com juros e correção de março a agosto de 2011 e 1,18% de março a outubro de 2015.
24) Aumento real dos vencimentos, remuneração e salários.
25) Reajuste nos valores dos auxílios: a) Auxílio transporte no valor de quatro (4) conduções por dia, tendo por base o valor da tarifa da Capital Paulista; b) Auxílio saúde no valor de R$ 500,00 para o titular e 50% por dependente; c) Auxilio creche-escola reajustado pelo INPC anual e que sua concessão seja extensiva às crianças/adolescentes até a conclusão do Ensino Médio; d) Auxílio alimentação de R$ 40,00, corrigido pelo INPC na data-base.
26) Pagamento imediato do saldo dos créditos funcionais dos servidores, tais como FAM (com cronograma de pagamento), férias, licença-prêmio e todos os outros direitos funcionais. Pagamento de direitos ou benefícios na folha de pagamento seguinte à aquisição/concessão sem parcelamento.
27) Incorporação aos salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas de todos os valores recebidos como auxílio alimentação e auxílio transporte.
28) Instituição de piso salarial para o quadro funcional do TJSP, baseado no valor do salário mínimo (para uma família de quatro pessoas) calculado e divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos).
Questões Específicas
29) Criação/equiparação dos cargos de escrivão 1 e 2 nas unidades da Administração geral das comarcas de entrância inicial e intermediária.
30) Inclusão na Escola de Servidores de programas de supervisão e capacitação aos servidores com participação dos representantes eleitos na elaboração.
31) Comissões paritárias com representantes do Tribunal e representantes dos trabalhadores, eleitos em assembleia, ou indicados pelos funcionários, para solução de problemas relativos aos diversos segmentos existentes no Tribunal, entre outros: a) Oficiais de Justiça; b) Agentes; c) Assistentes Sociais e Psicólogos; d) Escreventes; e) Contadores.
32) Que o TJ estabeleça critérios de consulta e discussão com os servidores, antes da adoção de projetos ou novas metodologias que impliquem em mudanças na organização do trabalho;
33) Fim do "cartorião"- cartório destinado ao atendimento de 3 , 4 ou mais Varas. Fim da criação de novas Varas sem que a estrutura necessária ao pleno funcionamento esteja providenciada: funcionários suficientes designados e lotados exclusivamente, espaço e equipamentos adequados, etc.
34) Equiparação salarial dos Assistentes Sociais e Psicólogos - através de Gratificação Judiciária - com os peritos da área de saúde do pessoal do TJSP, como médicos e enfermeiros.
35) Criação de PLC que contemple o nível universitário para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário.
36) Criação da gratificação aos Escreventes Chefes que exercem cargos de Oficial Maior e pela substituição do supervisor/coordenador.
37) Instituição de gratificação específica para Escrevente Técnico Judiciário em razão da atividade.
38) Oficiais de Justiça: a) envio de PLC à Assembleia Legislativa de isenção de ICMS na aquisição de veículos, bem como redução de IPVA; b) Instituição de Regime Especial de Trabalho e Aposentadoria Especial. c) Apoio do TJSP para redução de IPI na aquisição de veículos; d) Cumprimento do Provimento 1190/06-CSM que isenta os OJ(s) no cumprimento de mandado de prisão; e) Aportes financeiros para a implementação da LC 1273/15 (NU para OJ(s) na proposta orçamentária do TJSP para 2017; f) Apoio do TJSP para exclusão dos veículos dos OJ(s) do rodízio municipal; g) Isenção da obrigatoriedade da Zona Azul e outras formas de cobranças municipais, por ocasião do cumprimento de mandados; h) Intermediação do TJSP junto as Fazendas Públicas para manter em dia o pagamento do ressarcimento das despesas nas diligências; i) retirada da menção nos mandados que o OJ não pode receber numerário para cumprimento dos mandados; j) estacionamento para os OJ(s) nos Fóruns; k) Reformulação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
39) Equiparação da gratificação de Assistentes Judiciários de 1º Grau ao de Assistente Jurídico.
40) Revisão da gratificação concedida aos contadores e partidores, no valor de R$ 25,00, uma vez que com a implantação do plano de cargos e salários, foi extinta e incorporada ao salário.
41) Instituição de políticas que viabilizem nomeação de Agentes Administrativos Judiciários para cargos de chefia e supervisão nas Comarcas do Interior do Estado de São Paulo a exemplo da Capital.
42) Alteração da Lei do Fundo Especial de Despesas para que possa ser destinado na recomposição das perdas salariais.
43) Envio de PLC à Assembleia Legislativa pelo não desconto de auxílios em razão de férias e faltas médicas consideradas como dias de efetivo exercício.
44) Transformação dos atuais cargos de Agentes Operacionais, de Serviço e Fiscalização em Escreventes, a exemplo do que ocorreu com os Agentes Administrativos.
45) Ações concretas junto a Assembleia Legislativa, visando a aprovação: a) PLC 30/13 (dispõe sobre os vencimentos dos servidores) b) PLC n° 42/13 - considerar licença saúde e falta médica como de efetivo exercício; c) PL nº 335/12 - que proíbe a guarda e armazenamento de armas e munições nos prédios dos fóruns; d) PL 345/12 - que autoriza o Poder Executivo a criar depósitos públicos para guarda de armas e objetos apreendidos e vinculados a processos judiciais; e) PL 740/11 - que permite a inclusão de agregados junto ao Iamspe, a qualquer tempo f) Elaboração de uma nova lei que revogue a Lei 15.804/15 e que crie o cargo de Conciliador/Mediador Judiciário, a ser preenchido por servidores do quadro do TJ.
46) Não obrigatoriedade de participação de Assistentes Sociais e Psicólogos em trabalhos ou metodologias que não sejam sua atribuição profissional, que firam sua ética profissional ou que sejam contrárias às deliberações de seus conselhos de classe.
47) Criação da gratificação externa aos Agentes de Segurança.
quinta-feira, 3 de março de 2016
MANIFESTO - CAMPANHA SALARIAL 2016
MANIFESTO–CAMPANHA
SALARIAL 2016
Estamos vivendo
um momento agudo da forte crise econômica e política que o país atravessa. O
setor público não está imune à crise e já sofre seus efeitos, agravando ainda
mais a sofrível qualidade do serviço prestado ao cidadão. Nós, trabalhadores do
Judiciário, já há muitos anos acostumados com a falta de recursos e com a má
gestão, temos nos esforçado para manter a qualidade dos trabalhos, apesar das
dificuldades.
A solução para a
crise passa pela mobilização dos trabalhadores, que devem sair às ruas e
protestar contra os efeitos da crise, em defesa dos empregos, dos direitos e
dos salários.
Para a nossa
campanha salarial a saída é a mesma: protestar, cobrar seriedade e
transparência.
Dia 1° de março é
nossa data base. Está chegando a hora da negociação de nosso salário, dos
nossos direitos, da saúde e condições de trabalho.
Só para ter uma
idéia, considerando a inflação do ano, receberemos neste mês salários entre 10
e 12% menores que em março passado. Não é pouca coisa. Faz falta no pão, no
remédio, no convênio, na escola...somando as perdas desde 2002 o TJ nos deve
mais de 21%!
Além disso, ano a
ano a gente vem verificando a degradação das condições de trabalho, com
reflexos danosos para nossa saúde e para a qualidade do serviço prestado. Em
todo o Estado, os trabalhadores enfrentam, por exemplo, o sacrifício diário das
instalações inadequadas para o forte calor. Na Baixada Santista diversas
manifestações e negociações já foram realizadas, mas as soluções ainda engatinham.
No entanto, não
podemos esmorecer. O quadro deste ano é bem parecido com os anteriores.
Recursos para o
pronto atendimento de nossas reivindicações já constam do orçamento, basta
vontade e revisão de prioridades.
Nosso desafio é
“criar” no Tribunal a vontade que falta.
Para esta data
base, além da garra e da determinação que sempre demonstramos, é necessário
construir uma campanha unitária em todo o Estado, com o envolvimento de toda a
categoria. Precisamos convencer todos os colegas a participar de atos, de
reuniões, manifestações, passeatas, Assembleias, etc. Precisamos demonstrar de
forma clara a nossa insatisfação, a nossa revolta. Queremos negociações sérias
e transparentes.
Precisamos ser
fortes e unidos.
Em defesa do
serviço público e da Justiça democrática e transparente. À LUTA.
JUDICIÁRIO
PARTICIPE!
ASSEMBLEIA
ESTADUAL – Sexta, 11/03, 13 horas – Praça João Mendes –
COMANDO DA
BASE / EXEFE AOJ / CGOJ / SINDJESP CASP / SINDJESP RMSP / SINDJESP ABCDMRR
domingo, 29 de março de 2015
sábado, 7 de fevereiro de 2015
PRÉ-PAUTA DE REIVINDICAÇÕES - CAMPANHA 2015
DIREITOS
1) Redução da jornada de trabalho para 06
(seis) horas, no limite de 30 (trinta) horas semanais, com 02 (dois) turnos de
trabalho, sem redução dos salários e/ou vencimentos e com isonomia entre os
servidores do quadro atual.
2) Cronograma para a realização de
concursos públicos em regime de urgência, para o preenchimento, com a máxima
brevidade possível, de todos os cargos vagos, hoje estimados em mais de 18 mil.
3) Reconhecimento pelo Tribunal de
Justiça das comissões de Prédios, de Fóruns, de Comarcas, ou outras formas de
organização dos trabalhadores no local de trabalho, com a liberação dos membros
eleitos para a realização das reuniões e atividades, sem descontos nos vencimentos.
4) Participação efetiva dos
representantes dos trabalhadores na elaboração do orçamento anual e no
acompanhamento da execução do orçamento, dando o cumprimento devido às
recomendações do CNJ para a matéria.
5) Fim do Assédio Moral. Estabelecimento
de canais dedicados, exclusivos e de composição paritária, com a finalidade de
apurar as denúncias e encontrar soluções. Realização de campanhas contra o
assédio moral, com possibilidade de divulgação e conscientização nos cartórios
pelos representantes dos trabalhadores.
6) Licença paternidade de 30 dias.
7) Licença maternidade e paternidade para
todos servidores e adotantes. O Tribunal concederá licença remunerada de 180
dias às trabalhadoras e trabalhadores que se tornarem mães e pais adotantes, a
partir da data da decisão judicial confirmatória dessa situação nos termos da
lei.
8) Extinção das terceirizações e
privatizações no Tribunal de Justiça, inclusive para as atividades de portaria,
fiscalização, segurança e vigilância: a) Extinção das nomeações “ad hoc”; b)
Fim das contratações de estagiários; c) Criação de comissão paritária
(TJ-SP/trabalhadores) para reexame e análise dos contratos de terceirização
vigentes, com cargos públicos já existentes, e que podem ser providos por
concurso a exemplo da Vigilância, Limpeza, Transportes, e etc.
09) Desligamento imediato dos
funcionários não concursados ocupantes de cargos em comissão ou confiança, com
a substituição por servidores efetivos.
10) Rediscussão dos critérios de
aplicação da avaliação de desempenho, com participação dos funcionários
inclusive com adoção de avaliação das chefias pelos subordinados.
11) Fim da livre nomeação para os cargos
de chefia, com preenchimento das vagas de acordo com a Lei Complementar
1111/10, artigo 29.
12) Aplicação imediata pelo Tribunal de
Justiça, em âmbito administrativo, de questões já decididas por Cortes
Superiores do País, com o imediato enquadramento salarial e o pagamento dos
valores devidos, evitando-se desnecessárias ações judiciais.
13) Regulamentação do uso do banco de
horas: I) Horas extras: pagamento das horas extras, a partir desta pauta, em
pecúnia com acréscimos legais (50% na continuidade da jornada normal e 100% aos
sábados, domingos, feriados e adicional noturno). II) Horas credoras: a) Banco
de horas credoras existente: a critério do funcionário, pagamento em pecúnia ou
uso do saldo como horas credoras; b) Pagamento imediato do saldo do banco de
horas nos casos de aposentadoria e exoneração, bem como pensionista nos casos
de falecimento. c) Pagamento do auxílio alimentação proporcional à jornada
diária de trabalho, quando o servidor usufruir do seu saldo de horas.
14) Pagamento de hora-extra ou saldo de
horas credoras, na forma do item anterior, quando ocorrer excesso de jornada
para realização de serviços, cursos ou treinamentos, de interesse do Tribunal.
Pagamento do valor das diárias devidas, em até cinco dias, quando a realização
destas atividades ocasionar deslocamento para comarca diferente daquela de
lotação do servidor.
15) Flexibilização do horário de estudante,
de forma a possibilitar liberação do servidor por período de 5 horas, uma vez
por semana, inclusive em período vespertino, para que possa frequentar curso de
pós-graduação e aperfeiçoamento.
SAÚDE E CONDIÇÕES DE TRABALHO
16) Instituição de normas de participação
dos trabalhadores nas questões de Saúde e Condições de Trabalho, nos moldes das
CIPA's, sendo que os representantes dos trabalhadores devem ser eleitos ou
indicados em assembleias regionais ou por prédio.
17) Liberação do ponto para atendimento
médico.
18) Intervalo de 10 minutos a cada 50
minutos trabalhados em digitação para descanso e prática de ginástica laboral.
Campanha de conscientização para servidores e gestores sobre a importância da
prevenção.
19) Criação de ambulatórios médicos,
odontológicos e psicossociais nas unidades de trabalho ou locais próximos para
atendimento de servidores, aposentados e pensionistas.
20) Melhores condições de trabalho.
Fornecimento, pelo Tribunal, de instalações, instrumentos, equipamentos e
materiais necessários ao desempenho das funções e ao atendimento das
necessidades dos funcionários, inclusive a instalação de banheiros adequados,
climatização das unidades e fornecimento de água potável. Melhorias nas
condições de segurança geral dos prédios. (FICA A SUGESTÃO DE QUE TODOS TRAGAM
SUAS REIVINDICAÇÕES POR ESCRITO NA ASSEMBLEIA DE 27/02/2015)
21) Licenças médicas: a) publicação
imediata no DJE das licenças médicas concedidas. Fim da recusa de atestados e
laudos médicos apresentados pelo
servidor, pelos peritos do Tribunal. b) necessidade de perícia médica somente a
partir do 16º dia de afastamento, conforme Regime Geral da Previdência (INSS); c)
Que faltas e licenças médicas deixem de ser consideradas para exclusão ao
acesso à licença-prêmio e quinqüênios.
SALÁRIOS
22) Reposição das perdas salariais
de 15,42% (estimativa), calculadas com
base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), para o período de
março/2002 a fevereiro/2015; Pagamento imediato da reposição de 4,77%, com
juros e correção, não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de
2010. E 1,5% com juros e correção de março a agosto de 2011.
23) Aumento real dos vencimentos,
remuneração e salários, em índice que melhor expresse o aumento de processos
produzidos por servidor, ocorrido nas últimas décadas.
24) Reajuste nos valores dos auxílios: a)
Auxílio transporte no valor de quatro (4) conduções por dia, tendo por base o
valor da tarifa da Capital Paulista; b) Auxílio saúde no valor de R$ 500,00
para o titular e 50% por dependente; c) Auxilio creche-escola reajustado pelo
INPC anual e que sua concessão seja extensiva às crianças/adolescentes até a
conclusão do Ensino Médio; d) Auxílio alimentação de R$ 40,00, corrigido pelo
INPC na data-base..
25) Pagamento imediato do saldo dos
créditos funcionais dos servidores, tais como FAM (com cronograma de
pagamento), férias, licença-prêmio e todos os outros direitos funcionais.
Pagamento de direitos ou benefícios na folha de pagamento seguinte à
aquisição/concessão sem parcelamento. Retomada dos pagamentos das verbas
indenizadas no mesmo patamar que vinha sendo realizada na gestão anterior.
26) Incorporação aos salários dos
servidores ativos, aposentados e pensionistas de todos os valores recebidos
como auxílio alimentação e auxílio transporte.
27) Instituição de piso salarial para o
quadro funcional do TJSP, baseado no valor do salário mínimo (para uma família
de quatro pessoas) calculado e divulgado pelo Dieese (Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos ocioeconômicos) que atualmente é de R$
2.975,55 (dezembro - 2014).
QUESTÕES ESPECÍFICAS
29) Pagamento de adicional de insalubridade,
periculosidade e penosidade para cargos, funções e atividades que impliquem em
risco à saúde e segurança do servidor.
30) Inclusão na Escola de Servidores de
programas de supervisão e capacitação aos servidores com participação dos
representantes eleitos na elaboração.
31) Comissões paritárias com
representantes do Tribunal e representantes dos trabalhadores, eleitos em
assembleia, ou indicados pelos funcionários, para solução de problemas
relativos aos diversos segmentos existentes no Tribunal, entre outros: a)
Oficiais de Justiça; b) Agentes de Segurança; c) Assistentes Sociais e
Psicólogos; d) Escreventes; e) Agentes; f) Contadores; g) Escrivães; h) Agente
de Fiscalização. Que o TJ discuta previamente com os servidores projetos ou
novas metodologias que impliquem em mudanças na organização do trabalho, antes
de sua implantação.
32) Fim do "cartorião"-
cartório destinado ao atendimento de 3 , 4 ou mais Varas. Fim da criação de
novas Varas sem que a estrutura necessária ao pleno funcionamento esteja
providenciada: funcionários suficientes designados e lotados exclusivamente,
espaço e equipamentos adequados, etc.
33) Equiparação salarial dos Assistentes
Sociais e Psicólogos - através de Gratificação Judiciária - com os peritos da
área de saúde do pessoal do TJSP, como médicos e enfermeiros.
34) Criação de PLC que contemple o nível
universitário para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário.
35) Criação da gratificação aos
Escreventes Chefes que exercem cargos de Oficial Maior e pela substituição do supervisor/coordenador.
36) Instituição de gratificação
específica para Escrevente Técnico Judiciário em razão da atividade.
37) Oficiais de Justiça: a) envio de PLC
à Assembleia Legislativa de isenção de ICMS na aquisição de veículos; b)
Instituição de Regime Especial de Trabalho e Aposentadoria Especial.
38) Equiparação da gratificação de
Assistentes Judiciários de 1º Grau ao de Assistente Jurídico.
39) Instituição de políticas que
viabilizem nomeação de Agentes Administrativos Judiciários para cargos de
chefia e supervisão nas Comarcas do Interior do Estado de São Paulo a exemplo
da Capital.
40) Alteração da Lei do Fundo Especial de
Despesas para que possa ser destinado na recomposição das perdas salariais.
41) Envio de PLC à Assembleia Legislativa
pelo não desconto de auxílios em razão de férias e faltas médicas consideradas
como dias de efetivo exercício.
42) Ações concretas junto a Assembleia
Legislativa, visando a aprovação: a) PLC nº 56/13 – nível universitário para
oficiais de justiça; b) PLC n° 06/13 – criação de cargos para Assistentes
Sociais e Psicólogos; c) PLC n° 42/13 – considerar licença saúde e falta médica
como de efetivo exercício; d) PLC nº 335/12
- que proibe a guarda e armazenamento de armas e munições nos
prédios dos fóruns; f) PLC 345/12 - que autoriza o Poder Executivo a criar depósitos públicos
para guarda de armas e objetos apreendidos e vinculados a processos judiciais; g)
PLC que permite a inclusão de agregados junto ao Iamspe, a qualquer tempo; h)
Retirada imediata do PL 1005/2013 e elaboração de outro, que crie o cargo de
Conciliador Judiciário, a ser preenchido por servidores do quadro do TJ.
43) Não obrigatoriedade de participação
de Assistentes Sociais e Psicólogos em trabalhos ou metodologias que não sejam
sua atribuição profissional, que firam sua ética profissional ou que sejam
contrárias às deliberações de seus conselhos de classe.
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